Empresas do grupo:

Início » Como a transação tributária é feita na recuperação judicial?

Como a transação tributária é feita na recuperação judicial?

por Gabriel Dau
4 minutos ler
Designed by kan_chana / shutterstock

A Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 4.364, publicada na sexta-feira passada, reforça o prazo de 29 de abril para que empresas em Recuperação Judicial proponham ao órgão a transação individual ou, ainda, optem pela modalidade de transação por adesão, feita diretamente pelo sistema do Regularize.

Este prazo é uma oportunidade para que o contribuinte em débito com o fisco federal negocie suas dívidas em condições mais atraentes, com a possibilidade de alongamento da dívida em até 120 meses e redução de até 70% do valor devido.

“Uma questão importante é que a apresentação da proposta de transação tributária por empresa em Recuperação Judicial suspende automaticamente o andamento das execuções fiscais. Anteriormente essa suspensão era possível, porém não automática”, explica Flávia Bortoluzzo, especialista em gestão e reestruturação tributária, contencioso tributário estratégico e sócia da LBZ Advocacia.

Muitas mudanças vêm sendo anunciadas desde a atualização da Lei de Recuperação Judicial e Falência, via o projeto de lei 4.458/2020, aprovado pelo Senado no final de 2020.

“Vemos com bons olhos a adequação da legislação para oferecer reais oportunidades às empresas que buscam a recuperação. O objetivo da legislação é viabilizar a superação da crise econômico-financeira, permitindo a manutenção da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, enfatiza a advogada.

Transição tributária

Embora prevista no Código Tributário Nacional, a Transação Tributária foi regulamentada apenas por meio da Medida Provisória nº 899, em 2019, MP do Contribuinte Legal – que posteriormente deu origem à Lei 13.988, de 2020.

Designed by @freepik / freepik
Designed by @freepik / freepik

Essencialmente, a transação é uma saída para o empresário que possui dívidas tributárias, tendo algum interesse na quitação desses valores, mas desde que com maior prazo e com redução do devido.

“A transação judicial é um importante instituto para somar ao processo de Recuperação Judicial, que até então se baseava apenas em um parcelamento da dívida. E com esta nova possibilidade, passa a ser realmente viável a negociação de dívidas tributárias. É positivo para o contribuinte e também para a PGFN, para os cofres públicos”, complementa Flávia.

Sobre a LBZ Advocacia

Um escritório de advocacia com experiência de mais de duas décadas de mercado e composto por uma equipe dinâmica e talentosa, que oferece ao mercado soluções criativas e adequadas à realidade e necessidade de cada empresa.

Com vocação no direito corporativo, a LBZ Advocacia investe no relacionamento próximo e customizado em todas suas áreas de atuação: Tributário, Gestão de Tributos, Imobiliário, Societário, Reestruturação e Recuperação, Compliance, Planejamento Patrimonial, Contratos, Solução de Conflitos (Contencioso), Comércio Exterior, Trabalhista e Consumidor.

Com escritórios em São Paulo e Mato Grosso, a LBZ Advocacia também conta com parceiros e correspondentes em outros estados e países, podendo desta forma ampliar suas entregas e prestar um serviço mais completo. Para saber mais, acesse.

Você também pode gostar

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More