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Como a tributação de dividendos pode afetar as empresas brasileiras

Desde o ano passado tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2015/2019 que propõe o fim da isenção dos dividendos.

Nesse caso, passaria a vigorar uma alíquota de 15% de Imposto de Renda sobre lucro e dividendos das empresas. Essa alíquota vigorou no país desde o ano de 1926 até o dia 31 de dezembro de 1995 quando então ela foi extinta.

O argumento para sua extinção era de que as empresas estavam sendo bitributadas visto que já haviam pago o IRPJ sobre os mesmos resultados anteriormente no DRE. 

A tributação de dividendos e a diminuição do lucro das empresas

Por se tratar de um tema onde há diversos estudos que apresentam os prós e contras da medida, há bastante polêmica sobre o assunto.

Partindo primeiramente sob o ponto de vista da empresa e do investidor, essa medida diminuiria o lucro líquido final dos investidores que montam sua carteira de investimento objetivando ganhos com dividendos e proventos.

Isso também comprometeria a possibilidade da empresa aumentar reinvestimentos, o que consequentemente poderia afetar a produção industrial do país com migração de capital para outros polos produtivos mais atrativos.

Afinal, investidores estrangeiros quando decidem aplicar em uma determinada empresa objetivam a maximização do lucro líquido, e com tal medida ocorreria o oposto tirando a atratividade de investimentos no Brasil.

Isso poderia comprometer inclusive todo o mercado de capitais brasileiro. Pois, por se tratar de investimentos de risco, muitos investidores acabariam voltando para investimentos em renda fixa pela baixa atratividade da renda variável.

No entanto, alguns especialistas apontam que muitas pessoas físicas, para sair da tributação do IR montam empresas, o que acaba gerando distorção econômica. Além disso, o governo precisa cobrar mais imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços.

Esse fato cria o chamado imposto regressivo recaindo sobre a população de baixa renda. Logo, a tributação sobre dividendos seria, na opinião de alguns, uma maneira de corrigir essa distorção e criar uma maior justiça fiscal no país.

A tributação de dividendos em paraísos fiscais

Para se evitar a evasão de divisas para os chamados paraísos fiscais, a medida prevê a cobrança de uma alíquota de 25% de IR para o beneficiário – Pessoa Física ou Jurídica – que possui domicílio em paraísos fiscais.

Com tal medida o governo poderia arrecadar até R$ 59,79 bilhões ao tributar lucros e dividendos. Como contrapartida a tabela do IR seria corrigida ou também poderia-se reduzir o PIS/Cofins que incidem sobre a circulação de produtos.

Embora o tema se amplie para a questão da desigualdade social, mostrando que a isenção desta tributação beneficie as camadas mais ricas, o grande problema residiria no que já falamos anteriormente: a diminuição da rentabilidade do investidor.

Nesse caso, portanto, algumas ações poderiam se tornar pouco atrativas, além de obrigar os investidores a pagarem mensalmente o tributo. Um outro problema está relacionado aos micro e pequenos empresários.

Pois, a grande maioria das pequenas empresas brasileiras enfrenta bastante dificuldade de caixa, fruto do baixo grau de escolaridade que resulta em pouco planejamento financeiro bem como no baixo acesso à inovações tecnológicas.

Enquanto o projeto segue tramitando pelo Congresso, investidores, empresários e parlamentares seguem debatendo sobre as consequências dessa possível tributação.

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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