A abertura de pequenas empresas no país vem aumentando consideravelmente, seja por uma questão de oportunidade ou pela necessidade de obter uma renda extra.
Mas, não podemos esquecer da necessidade de formalizar essas empresas, o que garante vários benefícios aos empreendedores.
Isso é possível graças à categoria Microempreendedor Individual (MEI), que foi criada para diminuir as burocracias e regular atividades consideradas informais.
Por isso, é importante conhecer os principais critérios, atividades permitidas e como se tornar um empreendedor.
Então, se você quer saber mais sobre o MEI e como se formalizar, continue conosco, pois, preparamos um passo a passo para te ajudar a se registrar nesta categoria em 2021. Acompanhe!
MEI
Esta categoria foi estabelecida pela Lei Complementar nº 128/2008 e, assim como os demais regimes, o MEI também possui alguns critérios específicos.
Podemos citar como o principal critério o limite de faturamento que deve ser de até R$81 mil por ano. Além disso, o empreendedor deve verificar se a atividade desenvolvida está entre aquelas que são permitidas ao MEI.
Isso pode ser conferido através do anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 ou ainda por meio do Portal do Empreendedor, que é uma plataforma muito importante para o MEI.
Vale ressaltar que, se o interessado em se tornar um MEI tiver uma outra empresa ou participar como sócio, administrador ou titular de qualquer outro empreendimento, ele fica impedido de se registrar nesta categoria e aproveitar todos os benefícios.
Benefícios
E por falar em benefícios, você deve estar se perguntando como se beneficiar através do registro. Então, saiba que além de poder efetivar seu registro de forma simples e gratuita, o empreendedor possui menos impostos para pagar.
A sua obrigação será fazer a contribuição mensal com um valor fixo e nela estão inclusos todos os impostos que devem ser pagos pelo MEI.
Isso garante principalmente a cobertura da Previdência Social ao empreendedor. Sendo assim, ele têm acesso aos seguintes benefícios que também se estende aos seus dependentes:
- Auxílio-maternidade;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio Reclusão,
- Pensão por morte
- Auxílio – doença.
O pagamento desta contribuição em dia também garante o acesso à empréstimos e financiamentos específicos para a categoria, além da emissão de notas fiscais.
O MEI pode ainda contratar um funcionário para auxiliar nas atividades diárias da empresa.
Como me formalizar?
Agora que vemos os benefícios e critérios do MEI, chegou a hora de saber como se registrar. Para isso, os empreendedores têm à sua disposição uma plataforma contendo todas as informações sobre o MEI.
Este ano, o acesso ao Portal do Empreendedor está sendo feito por um novo endereço: gov.br/mei.
É possível realizar todo o procedimento sozinho, mas para te explicar como funciona o MEI, conte também com o apoio de um profissional contábil. Para isso, você precisará dos seguintes documentos:
- RG.
- CPF.
- Comprovante de Endereço da Empresa e da Residência.
- Título de Eleitor.
- Nº da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se declarou nos últimos dois anos).
- Consulta prévia de localização aprovada (se o município exigir).
Com as informações em mãos veja como é simples e registrar:
- Acesse o portal do Empreendedor e informe seu CPF; data de nascimento e DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) caso tenha declarado nos últimos 2 anos;
- Se você for isento, informe seu título de eleitor;
- Depois registre os dados da atividade desenvolvida;
- Confira seus dados e clicar em enviar;
Feito isso, uma mensagem aparecerá informando que o cadastro foi realizado e você pode imprimir o Certificado do MEI.
É importante ressaltar que as inscrições no CNPJ, na Junta Comercial e no INSS são obtidas no ato da formalização, então, a comprovação da abertura de empresa é feita por meio do certificado que ressaltamos acima.
Custos
Todo o procedimento é gratuito e os microempreendedores individuais apenas terão que recolher mensalmente a contribuição. Este ano, os valores são:
- Comércio e Indústria – R$ 56,00 (INSS + ICMS)
- Serviços – R$ 60,00 (INSS + ISS)
- Comércio e Serviços – R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)
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Por Samara Arruda