Os motoristas de aplicativos que quiserem realizar contribuição com o INSS de forma mais barata de maneira regular devem fazer um registro de Microempreendedor Individual (MEI).
O MEI para motoristas de aplicativo ou MEI Uber, também poderá usar suas atribuições para fazer viagens particulares sem problemas afinal é motorista profissional.
Assim, você poderá realizar atividade econômica sem dor de cabeça e pagará seus impostos sobre aquilo que faturar regularmente.
MEI abreviação de Microempreendedor Individual é o empresário individual, que exerce atividade profissional por conta própria e que tem renda bruta de até R$81.000,00 anuais no exercício social, desde que esteja devidamente formalizado como MEI nos termos da Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008.
O motorista de aplicativos que quer se tornar MEI se enquadrará na Atividade Econômica a seguir.
Essa é a melhor opção para os motoristas com uma média de faturamento mensal de até R$ 6.750,00, pagando de imposto apenas o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) sendo distribuído para o INSS/Previdência Social, 5% sobre o valor do Salário Mínimo vigente, mais R$ 5,00 de ISSQN para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).
O valor em 2018 foi de R$ 52,70.
O vencimento do imposto (DAS) é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado.
Atualmente o MEI tem direito a seis benefícios previdenciários, onde quatro são voltados para o próprio empreendedor e dois são voltados para seus
familiares, são eles:
Ausência de burocracia para se manter formal, fazendo uma única declaração por ano sobre o seu faturamento que deve ser controlado mês a mês através do Relatório de Receita Bruta Mensal (anexo) para ao final do ano estar devidamente organizado.
Acesso a serviços bancários, inclusive crédito: Você poderá abrir uma conta em nome da MEI, e poderá obter crédito com condições mais vantajosas que aquelas normalmente obtidas por pessoas físicas.
A princípio sim.
Os ganhos como motorista deverão ser recebidos na conta corrente de sua MEI, sendo que o lucro que for transferido para a sua conta corrente Pessoa Física será considerado como dividendos.
Não. Para realizar movimentações bancárias das receitas e despesas como MEI e usufruir dos benefícios de acesso ao crédito não é obrigatório abrir uma conta corrente de Pessoa Jurídica.
No entanto, a boa administração da empresa começa a partir da separação daquilo que é patrimônio pessoal e o que é patrimônio da empresa.
*Dica: Conta PJ Digital – BANCO INTER TEM A CONTE MICROBUSINESS, mas você precisa ter primeiro a conta de Pessoas fisica deles.
Não se preocupe é 100% seguro, 100% digital e vai ajudar muito na sua organização.
O benefício atende microempresários, profissionais autônomos com firma aberta e microempreendedores individuais (MEIs).
O desconto CNPJ é oferecido em carros Fiat, Volkswagen, Chevrolet, Honda e Hyundai, entre outros fabricantes.
O abatimento funciona diferente das isenções fiscais para PcD (Pessoas com Deficiência), que são determinadas pelos valores dos impostos IPI e do ICMS.
Como as fabricantes são quem dão o desconto do ICMS, eles variam de marca para marca, de acordo com o modelo e a quantidade de veículos encomendados pela pessoa jurídica.
No geral, os carros de trabalho, utilitários, como picapes compactas e furgões, apresentam uma redução maior do valor.
O desconto de CNPJ varia, atualmente, de 2,5% a 30% do valor do veículo.
Atenção: É importante seu MEI estar em movimento financeiro para comprovação da renda.
Após a formalização no Portal do Empreendedor, reúna todos os documentos em uma pasta para um controle e organização, caso precise apresentar em uma possível fiscalização.
É muito importante ter um local em que todas as papeladas físicas ou digitais estarão reunidas.
Então de acordo com a lei quando o MEI não tiver informações relativas aos recolhimentos para o FGTS e para o INSS em uma competência (sem registro de empregado ou sem pagamento de remuneração), deverá elaborar a GFIP com indicativo de Ausência de Fato Gerador (Sem Movimento) código “115”.
Abaixo está então o procedimento a ser seguido, caso você tenha um funcionário. Deverá preencher os campos da GFIP/SEFIP com os seguintes dados:
→ Em primeiro lugar SIMPLES: “não optante”
→ Em segundo lugar Outras Entidades: “0000”
→ Em terceiro lugar Alíquota RAT: “0%”
→ Só entao logo após vem o código GPS: “2100”
Como a atual versão da GFIP/SEFIP não possui um parâmetro específico para cálculo da Contribuição Patronal Previdenciária do MEI (alíquota de 3%), para que o sistema faça a apuração correta da guia GPS a diferença entre os 20% calculados pelo sistema e os 3% incidentes sobre a remuneração paga ao trabalhador deverá ser informada no campo “Compensação” da seguinte forma:
→ Período Início e Fim da Compensação: “preencher com a mesma competência da GFIP”
→ Valor da Compensação: “informar o valor correspondente a 17% calculado sobre a
remuneração paga”
Em resumo declarações devem ser entregues até o dia 31/05 de cada ano.
Em seguida você pode levar a documentação abaixo no Sebrae da sua cidade para realizar a declaração ou seguir então siga o passo a passo.
Continuando:
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Original de MotoristaOnline.com
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