O MEI é o profissional autônomo, que não tem sua atividade regulamentada por nenhuma entidade de classes e enxergou na modalidade uma forma de regularizar seu negócio.
Em alguma situações, o empresário com o passar do tempo opta por outra categoria de negócio, as razões que mais levam os Microempreendedores Individuais a mudar de porte, são: ultrapassar o faturamento bruto permitido anualmente, necessidade de contratar mais de um funcionário, ter sócios, exercer atividades que não são permitidas pela categoria e abrir uma filial.
A Microempresa (ME) é uma classificação para empresas que faturam até R$360 mil por ano; podem contratar entre 9 e 19 colaboradores, dependendo da atividade; e decidir entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Vale ressaltar, que as MEs podem realizar atividades que não são permitidas para o Microempreendedor Individual, como: trabalhos advocatícios, de arquitetura e engenharia.
Um dos motivos pelos quais os empresários decidem mudar de porte é a redução dos impostos.
Acompanhe o artigo e entenda como a migração de porte acontece.
Passo a passo para o MEI migrar para ME
- Requerer o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional;
- Comunicar à Junta Comercial do seu estado – será necessário apresentar alguns documentos, como: comunicação de desenquadramento do Simei, formulário de desenquadramento, contrato social ou equivalente, requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa;
- Atualizar os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial e demais órgãos locais;
- Efetuar o pagamento de impostos corretamente.
Como é realizada a migração de ME para MEI?
O proprietário de um Microempresa (ME) ou de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode migrar para Microempreendedor Individual até o dia 31 de janeiro.
Veja o passo a passo para fazer esse procedimento:
- Acesse o site da Receita;
- Passe o cursor sobre o ícone “SIMEI Serviços” (em verde escuro), clique em “Todos os Serviços”;
- Na opção “Serviços Disponíveis”, localize “Solicitação de Enquadramento no SIMEI” e clique em “Código de Acesso”.
Vale destacar, que as Empresas Limitadas (Ltda) e outras formas jurídicas terão que passar para Empresário Individual para depois mudarem para MEI.
Importante: A empresa não pode ter filial e o empresário não pode ter outro negócio em seu nome. A atividade exercida deve se encaixar nas atividades permitidas para o MEI.
A transição só pode ser realizada se todos os impostos estiverem em dia.
O Número do CNPJ continuará o mesmo e o prazo para que a transição de fato aconteça é de 48 horas.
Acompanhamento do pedido de migração
O empresário pode acompanhar o andamento de seu pedido, através do site da Receita. Confira a seguir o passo a passo:
- Acesse o site da Receita;
- Passe o cursor sobre o ícone “SIMEI Serviços”, selecione a opção “Todos os Serviços”;
- Em “Serviços Disponíveis” selecione “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no SIMEI”,
- Escolha a opção “Código de Acesso” e veja a situação do requerimento.
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