No conteúdo de hoje vamos esclarecer se é possível ou não acumular dois benefícios previdenciários. Acompanhe nossa matéria e fique por dentro do assunto.
Já adiantamos que existem exceções para que o acúmulo de benefícios aconteça, depois da Reforma da Previdência, ocorreram algumas alterações relacionadas a este tema, no decorrer do nosso texto vamos esclarecer.
INSS
A sigla INSS quer dizer, “ Instituto Nacional do Seguro Social”, este órgão é ligado diretamente ao Governo, o mesmo é responsável pelo pagamento de vários benefícios para os trabalhadores brasileiros que fazem suas contribuições para a previdência em dia.
Em resumo, todo cidadão que faz seus recolhimentos em dia, pode ter direito a benefícios e aposentadoria.
Acúmulo de Benefícios previdenciários
Para que este acúmulo aconteça, o benefício precisa ser de regimes diferentes, porém, isto vai depender muito do momento que o seu benefício foi solicitado.
Veja um exemplo abaixo.
Márcio recebe dois tipos de benefícios com regime previdenciário diferente, como já adiantei anteriormente, que em regime previdenciário diferente é possível sim ter o acúmulo de benefício.
Vou te dar um exemplo para você entender como funciona o regime previdenciário diferente.
Fernanda atua como professora de educação física em uma escola privada, mas também é servidora pública, viu a diferença de regimes?
Nesta situação Fernanda conseguirá receber duas aposentadorias, sendo uma pelo INSS e a outra pelo regime próprio de previdência.
O valor das duas aposentadorias será integral?
Nesta situação ela vai receber o valor integral o benefício que for de maior valor e uma parcela do que for menor, o mesmo será calculado por uma escala de reduções que serão divididas e limitadas ao salário.
Quais benefícios podem ser acumulados?
- Pensão por morte de trabalhador urbano;
- Pensão por morte;
- Aposentadoria rural por idade;
- Pensão aliadas às atividades militares presentes;
- Pensão por morte de regime diverso.
Em quais casos não são permitidos o acúmulo?
- Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
- Salário-maternidade e auxílio-doença;
- Em casos de duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais;
- Aposentadoria + Auxílio-doença;
- Seguro-desemprego e outro benefício previdenciário, com exceção à pensão por morte ou auxílio acidente.
Conclusão
Com base no nosso texto, podemos concluir que para conseguir acumular dois benefícios previdenciários, é necessário que sejam de regimes diferentes.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira