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Como agendar a prova de vida para não perder o benefício do INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prorrogou até 30 de novembro a prova de vida em virtude da pandemia do novo coronavírus.

Entretanto, os aposentados e pensionistas já podem agendar o recadastramento anual pelo aplicativo Meu INSS.

Embora, o INSS só atenderá os segurado em dezembro, a plataforma já está autorizando marcar horário.

Lembrando que a prova de vida é obrigatória para que o segurado continue recebendo seu benefício. A exigência são para todos os beneficiários que moram no Brasil e no exterior.

Como fazer a prova de vida?

Aposentados e pensionistas precisam fazer anualmente o recadastramento conhecido como prova de vida, para atestar que ainda estão vivos, pois, ao não realizar o recadastramento, você correrá o risco de ficar sem o pagamento.

A comprovação é feita no mês do aniversário do segurado ou então 30 dias antes de vencer o prazo da última prova de vida. O intuito é evitar fraudes nos benefícios.

Para agendar o recadastramento pelo Meu INSS, o segurado terá que comparecer a agência bancária em que recebe o seu benefício.

Levando um documento de identificação com foto (RG, Carteira de Trabalho ou a Carteira Nacional de Habilitação – CNH).

Algumas agências bancárias já utilizam biometria nos terminais de autoatendimento.
Também é possível ir até uma agência do INSS. Nesse caso, quem quiser o atendimento presencial em uma das unidades será obrigado estar de máscaras.

Também não deverá levar nenhum acompanhante. Manter o distanciamento de, um metro e meio.

O beneficiário que estiver doente ou com dificuldades de locomoção, poderá realizar a prova de vida por meio de um procurador. Sendo, que somente os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos poderá fornecer uma procuração para alguém representá-lo.

Quem Mora no Exterior

Para os que estão fora do Brasil, existem três formas para realizar o recadastramento (prova de vida):

  • Por meio de um procurador cadastrado no INSS;
  • Por meio de documento de prova de vida emitido por consulado;
  • ou pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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