Cada vez mais os empreendimentos estão sendo entregues sem garagem fixa a seus compradores. O imóvel, ainda na planta é vendido com o seu estacionamento na modalidade de garagem rotativa.
Antes de adentrarmos neste mérito, primeiro preciso esclarecer o conceito de garagem rotativa e o que a diferencia da modalidade de garagem fixa, vejamos:
Garagem rotativa: São vagas que são de uso comum do condomínio, ou seja, pertence ao condomínio e não ao proprietário do imóvel. Desse modo, não existe vaga fixa de tal apartamento, mas sim vagas livres em que estaciona nela aquele que chegar primeiro, independentemente de qual seja o seu bloco e apartamento.
Garagem fixa: São vagas que como o próprio nome diz é fixa do condômino, ou seja, cada vaga é destinada ao proprietário do apartamento e bloco certo, não podendo outra pessoa estacionar ali, sem a sua permissão. Essas vagas podem ser autônomas ou vinculadas, no entanto, este é um assunto para outro artigo.
Agora que ficou esclarecido o conceito e modalidade de cada uma, podemos adentrar no mérito.
Se no seu condomínio o estacionamento tem vagas de garagem rotativas, provavelmente a quantidade de vagas ali é menor que a quantidade de apartamentos, o que costuma causar muitos transtornos para o proprietário/morador e para o sindico.
Nos casos em que a vaga rotativa é confundida com vaga fixa, o primeiro passo é se atentar ao que diz no regimento interno do seu condomínio.
O regimento interno é o que irá informar todos os condôminos de seus deveres e obrigações, inclusive no que diz respeito as vagas de estacionamento do mesmo.
Se não foi estipulado um prazo máximo de permanência do veículo na vaga que é rotativa, isso é um problema que geralmente é resolvido apenas na esfera judicial, pois o condômino é obrigado a seguir o que consta no seu regimento e na sua omissão, poderá fazer tudo aquilo que a Lei não proíbe.
Nesse caso, se você perceber que o fato de não haver um prazo para manter o veículo estacionado na mesma vaga, está tirando a chance de você estacionar dentro do condomínio, ou até mesmo está tirando a sua chance de estacionar em uma vaga mais próxima de seu apartamento, você deve registrar o fato pelos canais oficiais de reclamação do seu condomínio, que normalmente é através do livro de registro e/ou aplicativo do condomínio e pedir que seja realizada uma assembleia extraordinária para a alteração do regimento interno, incluindo neste o tempo máximo de permanência na mesma vaga, que deve não deve ser superior a 72 (setenta e duas) horas máximas.
Nesse caso, você pode reunir ¼ dos condôminos para que seja realizada a assembleia, ou ingressar com uma ação judicial contra o condomínio, para que haja as medidas cabíveis a solução do problema com as vagas rotativas.
Nas vagas de garagem rotativas, é preciso que o condomínio e os seus condôminos se atentem ao princípio da razoabilidade.
Por se tratar de uma vaga rotativa, que como o nome já diz é algo que “não tem dono”, o bom senso deve prevalecer e é obvio que uma pessoa que deixa o seu veículo estacionado por dias em uma mesma vaga, está tirando as chances de uma pessoa que sempre usa o seu veículo estacionar ali.
Quebrando então o sentido de rotatividade que foi estabelecido na convenção do condomínio, que vem antes do regimento interno, o qual por sua vez é redigido, usando a convenção como parâmetro. Logo, não pode um regimento interno, alterar o sentido de algo que foi estabelecido na convenção.
Vale ressaltar que as vagas prioritárias, destinadas a pessoas com dificuldade de locomoção, apenas entram na rotatividade com aqueles que também necessitam do mesmo tipo de vaga, ou seja, uma pessoa que não necessita dessa vaga, não poderá competir com quem as necessita e nem mesmo alegar vaga fixa aquele.
Por fim, é importante ressaltar que independentemente da esfera em que irá proceder, seja ela administrativa ou judicial, será necessário juntar todas as provas pertinentes ao caso. Por este motivo, o auxílio de um advogado é essencial para o êxito de sua solicitação.
Por Justiliana Sousa, advogada. Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil, pela UNINASSAU.
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