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Como antecipar o décimo terceiro salário em 2025?

por Matheus Vinicius Ribeiro
3 minutos ler

O décimo terceiro salário está sendo muito comentado nos últimos dias por conta da proximidade da data limite do pagamento da 2ª, mas já pensando em 2025, é possível antecipar o pagamento do seu 13º do próximo ano.

As empresas têm até o dia 20 de dezembro deste ano para realizar o pagamento do décimo terceiro salário, mas começar a se planejar para o próximo ano pode ser uma ótima opção para aproveitar as férias.

A legislação permite que os funcionários solicitem à empresa a antecipação do décimo terceiro, para que ele seja pago com férias, mas é preciso entender como isso funciona.

O que é um 13º?

É um direito trabalhista instituído em 1962, esse direito é pago em duas parcelas para os trabalhadores, o valor é proporcional aos meses trabalhados. Este é o direito trabalhista mais aguardado pelos trabalhadores todos os anos.

Se a data limite para o pagamento do décimo terceiro salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve, obrigatoriamente, antecipar o pagamento para evitar multa. Este ano a data limite cai na sexta-feira.

Data limite

Como citamos, 13º salário, também é conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: 

  • Primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; 
  • segunda parcela até 20 de dezembro.

Outra curiosidade é que a sua empresa não é obrigada a pagar a todos os funcionários no mesmo mês, ela só precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário. Porém, para evitar problemas, todos empregados recebem juntos, geralmente.

Como receber o décimo terceiro salário com as férias em 2025?

Se você está planejando as suas férias e gostaria de contar com mais dinheiro para aproveitá-las ou para outro objetivo, é possível solicitar à sua empresa a antecipação da primeira parcela do 13º salário de 2025.

A 1ª parcela do décimo poderá ser paga por justo com as férias do funcionário, porém, para isso, o empregado precisa realizar a solicitação do adiantamento por escrito ao empregador (por meio do RH) até janeiro do respectivo ano (2025).

A maioria das empresas não se nega facilita a antecipação do décimo terceiro salário, mas não se esqueça que você tem até o final de janeiro para fazer isso. 

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