Simples Nacional

Como as empresas devem se organizar com a prorrogação do Simples Nacional

As empresas adotantes do Simples Nacional possuem a opção da prorrogação do prazo para pagamento dos tributos referentes aos meses de março, abril e maio de 2021.

Mas, é interessante para as empresas realizarem essa opção?

Essa medida tem o objetivo de minimizar os impactos da pandemia do Covid-19 para as micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), podendo beneficiar 17.353.994 contribuintes.

Contudo, é importante frisar que o adiamento não representa em nenhuma redução ou alterações de valores desse tributo, que deverão ser pagos mais adiante, necessitando assim de planejamento financeiro.

“A prorrogação é um grande avanço diante a situação atual dessas empresas. Mas, é importante lembrar que as empresas precisam se organizar para esse adiamento, lembrando que muitos contribuintes se confundiram com o pagamento no adiamento que ocorreu em 2020, e ficaram sujeitos a juros e multas”, alerta Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Robson Nascimento explica que os valores que não forem pagos nesses meses poderão ser parcelados em duas vezes mais à frente, diferentemente do adiamento que ocorreu em 2020, o que possibilita que as empresas se organizem melhor para o pagamento.

Veja como será realizada a prorrogação segundo o CGSN:

• o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;

Simples Nacional

• o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;

• o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;

Importante: as prorrogações não implicam no direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União.

“A orientação é aproveitar esse adiamento para reforçar o fluxo de caixa, mas que separe em alguma aplicação o dinheiro necessário para o pagamento posterior. Lembrando que o cenário de retomada econômica ainda é muito nebuloso no país, assim é importante ter capital de giro”, finaliza o consultor da Confirp.

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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