Fique Sabendo

Como ativar o Cadastro Único em 2020

Como você poderá ativar o Cadastro Único em 2020. Para se inscrever no Cadastro Único, será preciso que uma pessoa da família se responsabilize informar todos os dados dos membros da família para o entrevistador. Essa pessoa, é chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF), deve ter pelo menos 16 anos e, de preferência ser mulher.

Sendo o responsável familiar é que deverá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são extremamente verdadeiras, se comprometendo a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família.

O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se você não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo a sua casa. Em algumas cidades, o próprio CRAS realiza o cadastramento das famílias.

Quais são os documentos obrigatórios?

Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.
As exceções são as famílias indígenas e quilombolas:
O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;

O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.
Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.

Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento

Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
Carteira de trabalho

Cadastramento de pessoas sem documento

Se a pessoa da família ou se todos os integrantes não tiverem documentos, não tem problema. O entrevistador do CadÚnico deve fazer a entrevista, fazendo orientação e encaminhando a família ou pessoa para tirar os documentos. Em caso da pessoa nunca ter sido registrada, a primeira via da certidão de nascimento é de graça. A família de baixa renda tem direito ao cadastramento.

Enquanto o(a) Responsável Familiar não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro estará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais. Mas é importante que o cadastro seja feito, porque permite ao governo saber que precisa realizar ações de mobilização para o registro civil de nascimento e a documentação básica dos cidadãos.

Mas, em caso do Cadastro Único (CadÚnico) não queira fazer o cadastramento, as pessoas poderão denunciar, entrando em contato com a Ouvidoria do Ministério da Cidadania pelo telefone 121.

O cadastramento é um conjunto de procedimento utilizados para inserir e manter atualizadas as informações das famílias de baixa renda, público-alvo do Cadastro Único. São quatro fases distintas, complementares, que garantem que as informações reflitam a realidade socioeconômica das famílias e possam ser utilizados com segurança por diversos ógãos públicos.

As principais atividades de gestão municipal do Cadastro Único organizadas nas seguintes etapas:

  • Identificação e localização das famílias a serem cadastradas;
  • Entrevista e coleta de dados das famílias identificadas;
  • Inclusão dos dados no Sistema de Cadastro Único;
  • Manutenção das informações existentes na base do Cadastro Único: atualização e confirmação dos registros cadastrais.

Incluindo estratégias e ações, como Busca Ativa, Cadastramento Diferenciado, Atualização Cadastral, Exclusão Cadastral e etc. Para o Cadastro Único funcionar bem é necessário planejamento e organização.

Fique atento: Estar no Cadastro Único é um direito da população de baixa renda, os municípios não podem impedir o cadastramento de famílias que levarem apenas os documentos exigidos pelo Ministério da Cidadania, conforme a legislação.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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