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O ano mal começou e o novo governo ainda não modificou as regras para a declaração de Imposto de Renda 2023. Todavia, é bom ter esse espaço de tempo para poder organizar documentos e se informar sobre as regras.
Dessa forma, conforme citado, pode ser que o Presidente Lula e sua equipe econômica revejam a tabela do IR e levem ao Senado e à Câmara algumas propostas diferentes das que já tramitam. Por hora, valem as regras já estabelecidas em 2022.
Geralmente, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai até final de abril. Aproveite esse tempo e veja que algumas práticas dentro da lei podem te ajudar a ganhar uma restituição maior ou ao menos reduzir o imposto a pagar.
Dentre elas estão as possibilidades de deduzir taxas de alguns rendimentos, doações, pensão alimentícia e até mesmo incluir alguns tipos de gastos que ajudam a reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda.
Quem perde o prazo de entrega da declaração do IR paga multa de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido. O valor mínimo da penalização é de R$165,74.
Se você deseja aumentar a restituição do Imposto de Renda, lembre-se de preencher os gastos de acordo com as regras instituídas pela Receita. Confira as principais dicas para elevar a sua restituição em 2023:
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Os gastos com saúde são uma forma de deduzir tributos do IR, sem que haja limite predeterminado. Mas, justamente por isso, a Receita Federal tende a fazer uma análise bastante criteriosa, por isso é importante guardar todos os comprovantes por até 5 anos para casos de inspeção específica do órgão.
Entram na conta gastos com atendimentos médicos e consultas. Todavia, é preciso ter em mãos os recibos dos atendimentos ou as notas emitidas em consultórios para comprovar os gastos por meio da ficha “Pagamentos Efetuados” na declaração do IR.
A declaração do IR também pode englobar os gastos com tratamentos e exames de covid-19. Entretanto, os testes de farmácias ou autotestes não entram para o cálculo de dedução.
Despesas com educação também geram restituição, desde que não ultrapassem o limite de R$ 3.561,50 por dependente. Caso o declarante faça uma pós-graduação ao mesmo tempo que paga o colégio do seu filho, por exemplo, é possível deduzir o valor em dobro, totalizando R$ 7.123.
As deduções com educação valem apenas para gastos com colégios e faculdades, não sendo válidas para cursos de idiomas ou aulas particulares. Assim como as outras categorias apresentadas anteriormente, essa também exige a comprovação de vínculo para eventuais análises do Fisco.
Filhos, pais, irmãos, enteados e parceiros do mesmo sexo podem ser incluídos no IR em uma mesma declaração a fim de aumentar a restituição.
Para os casais com filhos, a declaração deve ser feita por apenas um dos entes da família. Já os pais do declarante podem ser utilizados como dependentes se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não.
Saiba que as doações filantrópicas aprovadas pelo Poder Público também são utilizadas para abater o IR devido. As chamadas doações incentivadas entram para o cálculo de dedução desde que feitas durante o ano da declaração.
A operação equivale à doação de uma parte do imposto de renda que você já tenha pago no ano anterior. É possível destinar até 6% dos tributos para fundos ou projetos sociais e deduzi-los na declaração. Ao fazer uma doação incentivada, você deixa de pagar o valor equivalente ao Leão ou recebe-o de volta em forma de restituição.
Quem tem gastos com pensão alimentícia mensalmente, pode comemorar pois foi determinado pela Justiça que pode ser deduzida do Imposto de Renda – gerando uma maior restituição. Para validar a condição, o declarante deve declarar o recebedor como “alimentando” .
Entretanto, vale lembrar que o beneficiado não se enquadra na categoria de “dependente”, a não ser que faça parte no mesmo ano de separação dos pais.
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As contribuições feitas para a Previdência Social têm potencial de dedução integral, porém, são válidas apenas para os benefícios atrelados a programas governamentais.
Em caso de previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Fundo de Aposentadoria Programa Individual (Fapi), o contribuinte pode deduzir até 12% do rendimento tributável do ano vigente. Ou seja, caso você tenha R$ 50 mil como aposentadoria, é possível deduzir até R$ 6 mil com a previdência privada.
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