As mulheres que têm 35 anos de contribuição e os homens que ultrapassam mais de 40 anos de pagamento, conseguem um benefício que passa dos 100% da média salarial, isso é possível graças a Reforma da Previdência que passou a permitir o pagamento da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja maior para este grupo de pessoas.
Segundo a nova legislação vigente, os homens poderão se aposentar aos 65 anos e as mulheres aos 62 anos.
O mínimo de contribuição é de 15 anos, com isso há direito a 60% da média salarial. Será usado como base de cálculo são todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
As mulheres que completaram os 15 anos de contribuição, terá cada ano trabalhado após este período acrescentado a mais dois pontos percentuais ao valor final. Já os 100% da média serão alcançados aos 35 anos de pagamento de contribuição ao INSS.
Enquanto isso, os homens terão os dois pontos percentuais acrescidos a cada ano de trabalho após 20 anos de contribuição. A média salarial chegará a 100% quando se completarem os 40 anos de pagamento.
Nos dois casos, quando for ultrapassado os anos de contribuição, o valor final da aposentadoria aumentará.
Na verdade, se a mulher tiver 37 anos de contribuição, terá direito a 104% da me´dia salarial. Isso porque foram acrescidos quatro pontos percentuais no valor final referente a dois anos a mais de contribuição.
E os homens que chegarem a 41 anos de pagamento, terá direito a 102% da média salarial. Se ele contribuir por mais um ano, terá direito a 104% da média, e assim por diante.
A Reforma da Previdência não determinou um limite na utilização dos dois pontos percentuais a mais a cada ano de contribuição, conforme informou a Secretaria da Previdência.
O teto previdenciário é atualizado todo ano. Para 2020, o teto é de R$ 6.101,06, o que vai determinar que esse seja o maior valor do salário do INSS.
Será para os mais jovens que entrarem no mercado de trabalho aos 18 anos, eles terão maior proveito deste benefício. O jovem qu atingir a idade mínima já terá ultrapassado o percentual de 100%.
Um rapaz que contribuir com o INSS aos 18 anos, ao chegar a idade mínima de 65 anos, já terá contribuído 47 anos. O que vai representar 14% a mais de contribuição.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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