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O tempo de contribuição é um requisito exigido para concessão de aposentadorias, tanto em regras anteriores quanto posteriores à Reforma da Previdência.
Influenciando diretamente no cálculo do valor de diversos benefícios, o tempo de contribuição é utilizado para a apuração do fator previdenciário e do coeficiente de cálculo.
Acompanhe 6 dicas que vão te ajudar a aumentar o seu tempo de contribuição e agilizar a sua aposentadoria!
Provavelmente, os períodos de trabalho que não foram adicionados na sua Carteira de Trabalho, não irão consistir no sistema do INSS.
Você pode comprar o tempo em que trabalhou sem registro apresentando documentos que comprovem esse tempo de atividade.
Documentos necessários:
Os documentos deverão ser exibidos na data de comprovação para que tenham alguma validade no processo.
A prova testemunhal serve apenas para complementar e ter todas as provas materiais em mãos é extremamente importante.
Existe a possibilidade de quitar as suas contribuições em atraso, gerando uma Guia da previdência social e efetuando o pagamento dos débitos em atraso, fazendo com que o período que você deixou de realizar as contribuições para o INSS seja computado como tempo de contribuição.
É necessário consultar ajuda antes, pois não são todos os segurados que podem efetuar os seus recolhimentos em atraso!
Obrigatório ou não, o período prestado no serviço militar pode entrar na conta do tempo de contribuição.
Como o INSS não o considera automaticamente, existe a necessidade do pedido de inclusão desse ciclo no seu tempo de contribuição, apresentando cópia autenticada do certificado de reservista, contendo o início e o término do tempo trabalhado, junta a apuração do tempo de serviço.
O serviço militar não pode ser computado no tempo de contribuição se já tiver sido utilizado para alguma aposentadoria no serviço público ou para inatividade remunerada nas Forças Armadas.
O período em atividade rural também pode ser computado como tempo de contribuição, podendo ser averbado a partir do momento em que se completa 12 anos.
Até a data de 31/10/1991 o período em atividade rural pode ser computado sem a carência de contribuições previdenciárias, sendo suficiente comprovar o tempo trabalhado por meio de autodeclarações e documentos rurais.
Sendo suficiente para os trabalhadores rurais que:
Documentação necessária para comprovação de atividade rural:
Depois de Novembro de 1991 o período em atividade rural só poderá ser contado como tempo de contribuição, se o trabalhador tiver feito alguma contribuição previdenciária.
Se não houver nenhuma contribuição, o trabalhador precisará quitar com juros e multas, o período que deseja incluir como tempo de contribuição.
O período em que recebeu afastamento por Auxílio-doença poderá ser computado como tempo de contribuição apenas se depois da cessação do benefício, o trabalhador continuou contribuindo para o INSS, por pelo menos mais uma única vez .
O período precisa estar intercalado por contribuições.
Para computar 2 anos de Auxílio Doença, você precisa ter feito no mínimo uma contribuição à Previdência depois do fim do benefício.
O tempo gasto em escolas industriais ou técnicas como Aluno Aprendiz também pode contar como tempo de contribuição.
Comprovando que durante o tempo de aprendizado durante o tempo em que:
O tempo em atividade será comprovado pela Certidão de Tempo de Aluno Aprendiz, onde deverá constar a separação do tempo em dias, meses e anos da frequência do aluno. E também as informações sobre a forma de remuneração da Escola ao aprendiz.
Por: Gabriel Dau
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