A aposentadoria é um grande sonho para boa parte dos trabalhadores brasileiros. O que muitos não sabem é que o segurado que está prestes a se aposentar por idade, pode conseguir aumentar o benefício com uma contribuição.
Importante: Para conseguir a aposentadoria por idade, o segurado precisa ter contribuído junto ao INSS por no mínimo 15 anos. Se for mulher ter idade mínima de 60 anos e se for homem ter idade mínima de 65 anos.
Como é possível aumentar o valor do benefício com uma contribuição?
Quando o segurado cumpre todos os requisitos exigidos e está prestes a se aposentar, pode conseguir que o seu provento aumente com uma contribuição. A explicação para esse fato é a seguinte: desde a Reforma de Previdência (13/11/2019) é permitido que algumas arrecadações sejam descartadas, o que pode reduzir o valor do benefício. Sendo assim, é possível separar o período de 15 anos onde o trabalhador teve o maior salário de arrecadação e considerar apenas esse tempo para calcular o benefício.
Vale ressaltar, que é preciso consultar um especialista antes de fazer o descarte das contribuições para evitar “dores de cabeça” e garantir algo que traga mais vantagens.
Como fazer o cálculo para garantir mais vantagens
Depois da Reforma da Previdência (13/11/2019), foi determinada uma norma de como será realizado o cálculo relacionado ao valor que será dado pelo provento. De modo geral, é oferecido 60% da média de salário do trabalhador que cumpriu o tempo mínimo de arrecadação junto ao INSS (15 anos) +2% a cada ano que exceder esse período.
Importante: Como foi mencionado anteriormente, o INSS possibilita o descarte das arrecadações menores que diminuiriam a média salarial e por consequência a aposentadoria.
Portanto, em alguns casos o segurado pode obter mais vantagens se deixar de lado alguns anos de arrecadação, mas para que isso seja feito da forma certa é necessário consultar um advogado, pois ele pode escolher qual é a melhor atitude a ser tomada.
Aumento da aposentadoria com uma contribuição
Esse caso pode acontecer poucas vezes, pois depende de algumas condições.
O que deve ser considerado?
Depois da Reforma da Previdência, são contabilizados somente os salários a partir de julho de 1994.
O segurado que tenha cumprido os 15 anos de contribuição antes desse tempo e tenha feito arrecadações baixas junto ao INSS a partir de 1995, pode descartar as baixas contribuições para conseguir mais vantagens.
Quando o segurado faz uma contribuição com o valor igual ao teto previdenciário R$6.433,57, receberia 60% desse pagamento, nesse caso R$3.860,14.
É importante ressaltar, que as arrecadações anteriores a julho de 1994 não constam no cálculo da média salarial.
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