Você sabia que é possível aumentar o valor do seu benefício do INSS de forma administrativa, sem que se faça necessário acionar à Justiça? Em determinados casos é possível acumular benefícios previdenciários, solicitar revisões ou ainda incluir contribuições.
É possível ao segurado receber em conjunto aposentadoria e pensão ou ainda duas pensões. Contudo esse é um direito desconhecido por muitos e vários outros cidadãos que até sabem de algo possível muitas dúvidas sobre as regras do INSS. Principalmente depois que a Reforma da Previdência começou a valer no final de 2019.
Antes da Reforma da Previdência o segurado podia acumular duas pensões ou pensão com aposentadoria recebendo o valor integral de ambos os benefícios. Agora o segurado só recebe de forma integral o benefício com o valor maior. O segundo benefício, ou seja, o benefício com valor menor, haverá um desconto, onde a quantia será dividida em fatias do salário mínimo, em que cada fatia aplica-se um redutor.
O pagamento integral dos dois benefícios previdenciários só poderá ocorrer caso o valor de ambos seja de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045 em 2020.
Para o caso de acumulo de benefícios, o valor de um dos benefícios será reduzido e será necessário que a concessão ocorra em regimes previdenciários diferentes.
Em outras palavras, regimes previdenciários diferentes seria no caso de uma aposentadoria junto ao INSS e outra como servidor público. Essa regra é válida para profissionais como, por exemplo os professores. Para esse grupo é possível contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Ainda existe a possibilidade do segurado pedir o recálculo do benefício em determinados casos. O prazo em que o segurado esteve afastado do trabalho por incapacidade pode render um aumento na renda. Isso se deve por conta do tempo em que o trabalhador recebeu o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez que podem entrar na conta.
Contudo, o segurado deverá ter realizado alguma contribuição ao INSS após o recebimento da alta. O cidadão que já se aposentou e o afastamento ficou de fora tem o direito de pedir a revisão.
Existe ainda a possibilidade de contar o período trabalhado na infância, antes dos 16 anos, na soam da aposentadoria. Desde 2018 o INSS tem aceitado a inclusão desse período, mas vale lembrar que o segurado deverá comprovar a atividade, mesmo que seja por fotos ou recibos.
O segurado do INSS que possui direito ao acúmulo de benefícios, ou ainda inclusão de contribuições ou revisões pode entrar em contato com a instituição através da Central Telefônica 135.
O atendimento da central funciona de segunda a sábado, das 07hrs às 22hrs. Vale lembrar que o segurado também pode utilizar a plataforma MEU INSS para realizar a solicitação. O Meu INSS também está disponível para celulares Android e iOS.
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