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O MEI é o Microempreendedor Individual que exerce sua função por conta própria e que passa a ter CNPJ, juntamente com isso várias outras vantagens como facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Quando você vira um MEI você passa a contribuir para o INSS de forma obrigatória, mas apesar dessa obrigatoriedade isso é uma ótima forma de assegurar mais benefícios, como aposentadoria, auxílio doença, salários maternidade entre vários outros.
O MEI pertence à categoria de Contribuinte Individual do INSS, a forma de pagamento será através de guia DAS-MEI gerada no próprio Portal do Empreendedor e deve ser paga até o dia 20 de cada mês.
O valor da guia é fixo, equivale a 5% do salário mínimo vigente, com isso os benefícios previdenciários do MEI serão pagos no valor de um salário mínimo, quando devidos.
A guia DAS pode ser retirada das seguintes formas:
Depois de emitir a guia, o pagamento pode ser feito por meio de:
Como foi dito acima, o MEI contribui com 5% do salário mínimo vigente, e por essa razão quando se aposentar ele receberá somente um salário mínimo, pois a contribuição do MEI é a mais baixa.
Porém para o MEI que quer aumentar o valor da sua aposentadoria é possível que ele faça uma complementação de mais 15%, totalizando 20% de contribuição, assim além de aumentar o valor da sua aposentadoria ele passará a ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
Ok, se você deseja complementar sua contribuição será necessário emitir a Guia da Previdência Social, a famosa GPS. Você poderá preenchê-la pela internet ou manualmente comprando um bloquinho na papelaria.
Ao adquirir, você deverá preencher e inserir o código 1910, que é referente a complementação mensal do MEI, e inserir o valor do recolhimento.
Agora que você está contribuindo sobre o plano normal, você precisa saber que o valor mínimo de contribuição é sobre o salário mínimo e o valor máximo é sobre o teto previdenciário.
A legislação não permite a aposentaria por tempo de contribuição para o MEI, porém para passar a ter direito a essa modalidade, o MEI deverá complementar a contribuição mensal, que atualmente é de 5% com mais 15% sobre o salário mínimo, totalizando 20%, como foi explicado acima.
Os requisitos para o MEI se aposentar são:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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