Uma dúvida recorrente por milhares de consumidores é a insistência em ligações relativas a cobranças e telemarketing que acabam criando desconforto, constrangimento e até mesmo dor de cabeça.
Os consumidores precisam saber que tal prática exercida pelas empresas é considerada abusiva e infringe o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Conforme expresso no CDC, em hipótese alguma, o consumidor pode ser exposto ao ridículo ou constrangimento nas ligações, mesmo em casos onde determinada pessoa esteja inadimplente.
Além disso, as chamadas excessivas, assim como em horários inoportunos também são consideradas como abusivas, invadindo a intimidade e tranquilidade do consumidor.
Em grande parte dos casos, as ligações são realizadas por um sistema de inteligência artificial que liga simultaneamente para várias pessoas chamado de “robocall”.
Assim, quando a primeira pessoa atende a ligação o mesmo é redirecionado para um atendente de telemarketing. No entanto, essa prática causa alguns problemas, como a falta de controle do número de ligações efetuadas para cada número de telefone, e consequentemente uma só pessoa pode receber inúmeras chamadas no decorrer do dia.
O cenário pode ficar ainda pior quando a cobrança de uma dívida ou oferta de determinado produto, ou serviço é realizado de maneira equivocada e persistente, onde, mesmo o consumidor alegando o equívoco, ela continua recebendo ligações.
Primeiramente é necessário esclarecer que os credores possuem todo o direito de cobrar os consumidores que estejam inadimplentes e ainda a negativação do nome.
No entanto, os consumidores precisam contatar amigavelmente a empresa para tentar renegociar as dívidas assim como informar à empresa em questão que não querem ser incomodadas durante a jornada de trabalho ou em algum outro horário do dia, formalizando a tentativa por e-mail ou ligação para a empresa de cobrança.
O consumidor também deve anotar o protocolo de atendimento para ter como comprovar que realizou a solicitação e, caso a vontade do consumidor não seja respeitada, registre a quantidade de vezes e horários das ligações e procure a justiça.
O site do Procon de alguns estados como São Paulo e Goiás possuem uma área que oferece o serviço de bloqueio de telemarketing por meio do Procon Web.
Existe também a plataforma Web ‘Não me Perturbe’ (naomeperturbe.com.br), desenvolvido pela Anatel e que tem como objetivo bloquear as ligações de telemarketing das empresas que oferecem a venda de produtos ou serviços.
No entanto, cabe salientar que a plataforma da Anatel é restrita às operadoras de telecomunicação. Já o bloqueio pela plataforma Web do Procon de cada estado, contempla empresas de diversos segmentos.
Conteúdo com informações do Procon de Goiás e São Paulo, adaptado por Jornal Contábil
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