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O cálculo de venda de férias é um procedimento muito comum, porém ainda existem muitas dúvidas em como calcular a venda das férias, essas dúvidas surgem para os profissionais de RH aumentaram principalmente com a aprovação da Reforma Trabalhista, em 2017.
Na matéria de hoje vamos esclarecer como funciona o cálculo da venda de férias dos funcionários de uma empresa.
Vamos destacar que o período de férias é um direito do funcionário, o mesmo é garantido pela Constituição Federal.
As férias é um direito trabalhista que está previsto no artigo 128 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), nela esta expresso que todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem afetar a remuneração.
Qualquer funcionário contratado sob o regime da CLT tem o direito a férias remuneradas após trabalhar durante o período aquisitivo que equivale a 12 meses corridos.
Vamos listar os tipos de férias previstas pela CLT. Veja!
No geral as empresas começaram a contar com a possibilidade de dividir as férias em até três períodos, um deles deverá ter 14 dias corridos e os demais no mínimo cinco dias corridos cada.
Este parcelamento começou a ser permitido a trabalhadores menores de 18 anos de idade e maiores de 50, antes não era permitido pela Lei.
Outra mudança é que os funcionários não podem mais iniciar o período de férias dois dias antes de um feriado, nem em dias que antecedem o descanso semanal.
Lembrando que o fracionamento só poderá ocorrer se houver concordância entre ambas as partes: empresa e funcionário.
Para realizar o cálculo padrão com base na CLT, primeiramente é necessário somar o salário com um terço da remuneração, acrescentando, também, o valor de outros benefícios que complementam o valor salarial.
Nestes casos é necessário considerar ainda as horas extras e os adicionais noturnos para inserir nesse um terço a mais.
Além dos descontos como INSS e dedução do imposto de renda, que depende do montante.
Exemplo:
Samara recebe um salário de R$ 3.000,00 mensais, portanto deve ter a remuneração das férias calculadas da seguinte forma:
R $ 4.000,00/3 = R$ 1. 000, 00.
Portanto o valor recebido referente às férias deve ser de: R $3. 000,00 + R $1.000,00 = R $4.000,00, – INSS de 9% (R $360,00) e Imposto de Renda (R $36,00).
Portanto o valor final será de R $3.604,00.
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Por Laís Oliveira
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