Existem duas formas de calcular o valor das suas contribuições ao INSS em atraso, sendo que uma contempla as parcelas vencidas a mais de cinco anos e a outra trata dos atrasos inferiores a esse prazo.
Nesse caso o cálculo pode ser efetuado diretamente no site oficial da Receita Federal. Mediante o preenchimento dos períodos em aberto, o próprio sistema fará o cálculo do valor a ser pago. Também é de livre escolha do segurado a definição do o valor que contribuirá ao INSS.
O cálculo do valor é baseado na média de 80% de suas maiores contribuições, já corrigidas a partir de julho de 1994 até o mês anterior ao do requerimento. Sobre o valor médio incide multa de 50% e juros de 0,5% ao mês, limitado a 50%. O segurado não pode escolher o valor que irá contribuir.
Embora só a partir de 1996 foi estabelecida a cobrança de juros e multa sobre as contribuições em atraso, o INSS inclui a incidência das taxas também nos cálculos referentes a períodos anteriores.
Por isso, se você ainda não efetuou o pagamento das contribuições que antecedem 1996, e mesmo que já tenha efetuado, é possível solicitar a correção do cálculo ou devolução dos valores já pagos por meio de ação judicial.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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