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Como calcular o adicional noturno?

por Ricardo
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O adicional noturno é um benefício estabelecido pela CLT, destinado a ser concedido a indivíduos que desempenham suas atividades laborais durante o período noturno, especificamente compreendido entre 22h e 5h.

A justificativa subjacente a essa bonificação para tais trabalhadores deriva do fato de estarem operando em um intervalo temporal no qual, de acordo com os ritmos biológicos, seus corpos estão naturalmente inclinados ao repouso.

Frequentemente, esses profissionais executam tarefas que exigem uma dose significativa de vigilância, demandando a manutenção de um estado de alerta por longos períodos durante a noite.

Esse cenário é notavelmente observado em ocupações como aquelas desempenhadas em estabelecimentos de supermercados, setores industriais, posições de segurança e em postos de abastecimento de combustíveis, entre outros exemplos.

Como funciona a hora extra noturna?

A prorrogação do horário de trabalho além da jornada diária estipulada pela legislação ou contrato laboral é conhecida como hora extra. Para compreender melhor esse conceito, é necessário revisitar as diretrizes da CLT:

Conforme preconiza a legislação, a carga horária de um trabalhador não deve exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais. Contudo, circunstâncias podem surgir que demandem a ultrapassagem desse período.

Tomemos como exemplo as situações de horas extras noturnas, em que a metodologia de cálculo se altera. No caso de horas extras realizadas durante o período diurno, o valor é majorado em 50% em relação à hora normal.

Por outro lado, para as horas extras efetuadas entre 22h da noite e 5h da manhã, a computação ocorre em três etapas:

  • Cálculo do valor da hora do colaborador;
  • Acréscimo de 50% ao montante total, correspondente às horas extras;
  • Adição de 20% de adicional noturno.

Portanto, o acréscimo das horas de trabalho durante o período noturno configura-se quando um profissional prolonga sua jornada a partir do início do período noturno. Em outras palavras, o adicional noturno representa uma parcela adicional destinada àqueles que trabalham durante a noite.

Como calcular o adicional noturno?

Conforme estipulado pelo regulamento indicado no Art. 73 da CLT, a taxa mínima estabelecida para o adicional noturno corresponde a 20% no caso de trabalhadores que desempenham atividades em ambientes urbanos, e a 25% para aqueles que exercem suas funções em contextos rurais.

Essa porcentagem será sempre calculada com base nos benefícios concedidos a um trabalhador que opera exclusivamente durante o período diurno. Em outras palavras, indivíduos que desempenham suas tarefas durante a noite receberão uma parcela adicional em sua remuneração.

É de suma importância examinar as disposições estipuladas na convenção coletiva que rege a categoria do trabalhador, uma vez que o montante do adicional noturno pode apresentar variações.

Exemplo

Suponhamos que um trabalhador tem um salário-hora de R$10 e ele trabalhou 8 horas durante o período noturno, das 22h às 5h. O adicional noturno é de 20% para trabalhadores urbanos.

Passo 1: Calcule o valor do salário por hora durante o período noturno. Salário-hora: R$10 Adicional noturno (20%): 20% de R$10 = 0,20 x R$10 = R$2. Valor do salário por hora durante a noite: R$10 + R$2 = R$12 por hora

Passo 2: Calcule o valor total do salário com o adicional noturno. Horas trabalhadas durante a noite: 8 horas Salário total (8 horas a R$12 por hora): 8 x R$12 = R$96

Portanto, o trabalhador receberá R$96 pelo seu trabalho noturno, levando em conta o adicional noturno de 20%.

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Como calcular o Adicional Noturno?

por Ricardo
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Para começarmos a calcular o Adicional Noturno, primeiramente precisamos entender do que se trata, assim, determina nossa Constituição Federal em seu artigo 7°, inciso IX, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

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Portanto, têm-se que para aqueles que trabalham no horário noturno, terão uma remuneração a maior, do que aqueles que laboram no horário diurno.

Qual seria então o horário noturno? Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 73, § 2°, o horário noturno é aquele que compreende entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, sendo certo que especificamente para o trabalhador urbano.

No caso do trabalhador rural, são duas as possibilidades. Segundo a Lei n° 5.889/1973, do Trabalhador Rural, artigo 7º:

Art. 7º – Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as 21 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as 20 horas de um dia e as 4 horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

Cabe dizer, que a hora noturna do trabalhador urbano é reduzida, ao invés dos 60 minutos, conta-se 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos, o que não é aplicado ao trabalhador rural, pois este é abarcado por legislação específica.

O adicional noturno rural é maior que o adicional noturno urbano, sendo o primeiro de 25% e o segundo de 20%.

Quanto ao Empregado Doméstico, a hora noturna será a hora fícta de 52 minutos e 30 segundos, segundo o artigo 14, § 1º da Lei Complementar 150/2015. Sendo certo, que a remuneração do trabalho noturno deve ter um acréscimo de, no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna (§ 2°). Em caso de contratação, pelo empregador de empregado doméstico exclusivamente para desempenhar trabalho noturno, o acréscimo será calculado sobre o salário anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (§ 3°).

Igualmente serão consideradas horas noturnas quando a jornada for híbrida, mas somente para as horas que adentrem à jornada noturna. Se um empregado urbano inicia sua jornada antes das 22 horas e termina após esse horário, somente serão noturnas as horas que ultrapassarem às 22 horas.

Após essa breve explicação, passa-se ao cálculo:

Exemplo: um trabalhador urbano laborou em horário noturno das 22:00 horas à 01:30 da manhã do dia seguinte. Totalizando 3 horas e 30 minutos de trabalho.

Primeiramente, deverá ser dividido o total de 60 minutos por 52,5.

60: 52,5 = 1,142857

Basta assim multiplicar as horas realizadas pelo valor encontrado.

3,5 x 1,142857 = 4 horas noturnas

A hora noturna reduzida influencia a fixação da quantidade das horas trabalhadas, tanto para efeito de cálculo do adicional noturno, como para efeito de cálculo da hora extra noturna.

Por Fernanda Martins

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