O adicional noturno é um benefício estabelecido pela CLT, destinado a ser concedido a indivíduos que desempenham suas atividades laborais durante o período noturno, especificamente compreendido entre 22h e 5h.
A justificativa subjacente a essa bonificação para tais trabalhadores deriva do fato de estarem operando em um intervalo temporal no qual, de acordo com os ritmos biológicos, seus corpos estão naturalmente inclinados ao repouso.
Frequentemente, esses profissionais executam tarefas que exigem uma dose significativa de vigilância, demandando a manutenção de um estado de alerta por longos períodos durante a noite.
Esse cenário é notavelmente observado em ocupações como aquelas desempenhadas em estabelecimentos de supermercados, setores industriais, posições de segurança e em postos de abastecimento de combustíveis, entre outros exemplos.
A prorrogação do horário de trabalho além da jornada diária estipulada pela legislação ou contrato laboral é conhecida como hora extra. Para compreender melhor esse conceito, é necessário revisitar as diretrizes da CLT:
Conforme preconiza a legislação, a carga horária de um trabalhador não deve exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais. Contudo, circunstâncias podem surgir que demandem a ultrapassagem desse período.
Tomemos como exemplo as situações de horas extras noturnas, em que a metodologia de cálculo se altera. No caso de horas extras realizadas durante o período diurno, o valor é majorado em 50% em relação à hora normal.
Por outro lado, para as horas extras efetuadas entre 22h da noite e 5h da manhã, a computação ocorre em três etapas:
Portanto, o acréscimo das horas de trabalho durante o período noturno configura-se quando um profissional prolonga sua jornada a partir do início do período noturno. Em outras palavras, o adicional noturno representa uma parcela adicional destinada àqueles que trabalham durante a noite.
Conforme estipulado pelo regulamento indicado no Art. 73 da CLT, a taxa mínima estabelecida para o adicional noturno corresponde a 20% no caso de trabalhadores que desempenham atividades em ambientes urbanos, e a 25% para aqueles que exercem suas funções em contextos rurais.
Essa porcentagem será sempre calculada com base nos benefícios concedidos a um trabalhador que opera exclusivamente durante o período diurno. Em outras palavras, indivíduos que desempenham suas tarefas durante a noite receberão uma parcela adicional em sua remuneração.
É de suma importância examinar as disposições estipuladas na convenção coletiva que rege a categoria do trabalhador, uma vez que o montante do adicional noturno pode apresentar variações.
Suponhamos que um trabalhador tem um salário-hora de R$10 e ele trabalhou 8 horas durante o período noturno, das 22h às 5h. O adicional noturno é de 20% para trabalhadores urbanos.
Passo 1: Calcule o valor do salário por hora durante o período noturno. Salário-hora: R$10 Adicional noturno (20%): 20% de R$10 = 0,20 x R$10 = R$2. Valor do salário por hora durante a noite: R$10 + R$2 = R$12 por hora
Passo 2: Calcule o valor total do salário com o adicional noturno. Horas trabalhadas durante a noite: 8 horas Salário total (8 horas a R$12 por hora): 8 x R$12 = R$96
Portanto, o trabalhador receberá R$96 pelo seu trabalho noturno, levando em conta o adicional noturno de 20%.
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