Ao receber o contracheque o trabalhador pode se perguntar porque está sendo descontado aquele valor do seu salário. Saiba que essa é a contribuição mensal para ter benefícios junto à Previdência Social. As novas alíquotas de contribuição do trabalhador para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já estão em vigor desde 2020. A atualização das faixas foi definida pela Reforma da Previdência, em 2019.
Ao acabar com a alíquota única sobre o salário do trabalhador, a reforma trouxe um grande benefício aos contribuintes: quem ganha mais, paga mais; quem ganha menos, paga menos.
Mesmo assim, muitos trabalhadores estão com a mesma dúvida: como calcular o desconto do INSS nos salários em 2022? Foram impactados pela decisão trabalhadores da iniciativa privada, domésticos e avulsos.
Na leitura de hoje vamos explicar os percentuais das alíquotas de acordo com a faixa salarial para você saber calcular o desconto no seu pagamento. Acompanhe!
As novas alíquotas de contribuição sobre os salários passaram a valer em fevereiro e não são aplicadas sobre todo o salário, diferentemente de como era feito antes da reforma da Previdência.
Desde 2022, não houve mudança nos valores da alíquota, mas como houve alteração na faixa salarial, seguindo o reajuste de 10,16% nos benefícios, mudam também o enquadramento das faixas de contribuição. O percentual será aplicado apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa.
Ficou confuso? Vamos explicar como era e como está atualmente. Veja:
Como era em 2021:
Como é agora em 2022:
Exemplo 1
Se um trabalhador ganha R$ 1.500,00, o desconto do INSS será de 7,5% sobre R$ 1.212,00 (R$ 90,90) + a alíquota de 9% sobre a quantia que está na faixa seguinte (1.500,00 – 1.212,00 = R$ 288). O valor será de R$ 25,92.
Cálculo final: R$ 90,90+ R$ 25,92 = R$ 116,82
Para calcular a alíquota efetiva, divida o valor efetivo pelo salário do trabalhador (116,82÷ 1.500,00), o que resultará em 7,88% do seu salário.
Exemplo 2
Se um trabalhador ganha R$ 3.000,00, ele se encontra na terceira faixa (R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03). Será necessário calcular o valor da alíquota para cada faixa:
1ª faixa salarial: 1.212,00 x 7,5% = 90,90
2ª faixa salarial: [2.427,35 – 1.212,00] x 9% = 1.215,35 x 9% = 109,38
Faixa que atinge o salário: [3.000,00 – 2.427,35] x 12% = 572,65 x 12% = 68,71
Total a recolher: 90,90 + 109,38 + 68,71 = 268,99
O desconto do INSS tem um teto de contribuição, que é de R$ 7.087,22. Além disso, é importante destacar que os ajustes também valem para empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
Anteriormente, o contribuinte individual que trabalhava por conta própria sem vínculo com a empresa (como diaristas e autônomos) e o segurado facultativo (donas de casa e estudantes, por exemplo) recolhiam a alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo.
Para 2022, a regra é a mesma para os segurados empregados (aqueles que prestam serviço contínuo para uma empresa, geralmente com carteira assinada) e para os grupos citados acima.
Para salários de contribuição no valor de um salário-mínimo, valem as mesmas regras já em vigor.
Quem trabalha como Microempreendedor Individual (MEI) terá a alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo (R$ 60,60). O contribuinte individual que presta serviço à empresa recolherá a alíquota de 20% sobre o piso nacional (R$ 242,40).
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