Você sabe como calcular o Lucro Real? Por conta da complexidade tributária no Brasil, é grande o número de empresários que não sabem exatamente como é feita a apuração dos seus tributos de acordo com o regime tributário escolhido.
Além de gerar uma grande insegurança no ambiente empresarial, ainda existe um risco de que a sua empresa deixe de cumprir algumas exigências legais ou esteja recolhendo valores superiores aos que realmente são necessários.
A compreensão sobre o funcionamento da tributação é importantíssima para regular a carga tributária de uma organização e dar tranquilidade para a gestão do negócio. Quanto mais consciente você estiver sobre o recolhimento dos tributos, melhores podem ser os resultados alcançados.
Neste artigo reunimos todas as informações que você precisa saber sobre como calcular o Lucro Real e as principais características desse regime tributário. Acompanhe.
Para aprendermos sobre como calcular o Lucro Real, precisamos iniciar conhecendo melhor o seu conceito, certo?
Todas as empresas brasileiras precisam recolher tributos relacionados aos seus ganhos nas atividades operacionais. Entretanto, nem todas recolhem esses tributos da mesma forma – pois existem diversos regimes tributários em vigência no Brasil.
As empresas que optam pelo Lucro Real recolhem seus impostos com base no lucro líquido auferido no período – que pode ser encontrado pela subtração entre a receita e as despesas dedutíveis.
Apesar de todos os regimes tributários levantarem dúvidas, as questões sobre como calcular o Lucro Real são mais frequentes por conta da complexidade desse regime. Entretanto, essa complexidade não significa que o valor a ser pago pela sua empresa será superior aos demais regimes.
Todas as empresas brasileiras podem optar pelo Lucro Real. Entretanto, esse também é o regime tributário obrigatório para várias pessoas jurídicas – como aquelas que não podem ser enquadradas em outros regimes tributários ou possuem uma receita bruta anual superior a R$ 78 milhões.
O artigo 14 da Lei 9.718 de 27 de novembro de 1998 prevê que estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:
I – cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses;
II – cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
III – que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430, de 1996;
VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
VII – que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
A apuração do Lucro Real pode acontecer de forma trimestral ou anual:
As empresas que se enquadram no Lucro Real trimestral devem fazer a apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL com base nas operações realizadas nos seguintes períodos:
Já as empresas que optam pela apuração anual do Lucro Real realizam esse cálculo apenas uma vez por ano – na data de 31 de dezembro. O IRPJ e a CSLL, pagos mensalmente, são considerados como antecipações dos valores apurados no balanço anual. Se houver saldo positivo ou negativo ao final do ano, ele deve ser pago ou compensado.
Além disso, o Lucro Real Anual pode ser apurado por Estimativa ou Receita Bruta.
Apuração por Estimativa:
Apuração por Receita Bruta:
Além de saber como calcular o Lucro Real e fazer o recolhimento dos tributos, as empresas optantes por esse regime tributário também devem cumprir diversas obrigações acessórias:
Para aprender como calcular o Lucro Real e conseguir compreender melhor o funcionamento desse regime tributário – que influencia nos gastos da sua organização – é importante ter contato com os impostos que sofrem o impacto da sua opção por regime tributário.
Uma empresa que opta pelo Lucro Presumido pode ter que pagar um valor muito superior ou inferior a outra empresa que opta pelo Lucro Real. O segredo está justamente nesses impostos que veremos logo a seguir:
O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) é um dos tributos que mais recebe a influência sobre a decisão pelo Lucro Real. Nesse regime, o valor apurado com uma alíquota de 15% sobre o lucro líquido do período.
Fórmula:
IR = Lucro Real x 15%
Além da aplicação dessa alíquota de 15%, ainda existe a situação em que deve ser pago um valor adicional – que é uma alíquota de 10% sobre o lucro que exceder R$20.000,00 por mês.
Fórmula:
IR Adicional = (Lucro Real Mensal – 20.000) x 10%
A Contribuição Social sobre Lucro Líquido é outro tributo que deve ser pago sobre o desempenho da empresa no período. Ele é calculado aplicando uma alíquota de 9% sobre o lucro real.
Fórmula:
CSLL = Lucro Real Mensal x 9%
No Lucro Real o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) não são cumulativos, portanto seguem as seguintes alíquotas:
Fórmula:
PIS e COFINS = (Faturamento – Custos dedutíveis) x 9,25%
Artigo: PIS e COFINS Monofásico Simples Nacional: como economizar dinheiro?
O ISS (Imposto sobre Serviços) é um tributo de competência municipal que incide sobre o faturamento bruto das empresas prestadoras de serviço. As empresas que optam pelo Lucro Real devem fazer uma consulta no município para descobrir a alíquota a ser utilizada – que varia de 2% a 5%.
Já o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de competência estadual e deve ser pago pelas demais empresas sobre as operações de circulação de mercadoria e serviços específicos. As particularidades do ICMS devem ser consultados na legislação do estado em que a empresa está localizada.
Aprenda mais em: ISS x ICMS – Quais impostos incidem sobre software
Fórmula:
ISS = Faturamento x Alíquota
ICMS = (Faturamento – Créditos Compras) x Alíquota
Finalmente vamos entender exatamente como calcular o Lucro Real. Com todas as informações que já vimos ao longo deste artigo, fica muito simples realizar esse cálculo: basta aplicar as alíquotas dos tributos sobre a sua base de cálculo.
Para compreender como calcular o Lucro Real, vamos utilizar como exemplo uma empresa prestadora de serviços que teve uma receita bruta trimestral de R$500.000,00 e um lucro trimestral apurado em R$300.000,00.
Para calcular o Imposto de Renda devido por essa empresa, vamos multiplicar o seu lucro líquido pela alíquota (15%):
R$300.000,00 * 15% = R$45.000,00
Porém, essa empresa teve um lucro trimestral que ultrapassou em R$60.000,00 a média de R$20.000,00 por mês, portanto será necessário recolher um adicional:
Base de calculo: R$300.000,00 – R$ 60.000,00 = R$240.000,00
IR adicional: R$240.000,00 * 10% = R$24.000,00
No total, essa empresa deve recolher R$69.000,00 de IRPJ.
Para calcular a CSLL basta aplicar a sua alíquota sobre o lucro:
R$300.000,00 * 9% = R$27.000,00
Para calcular o PIS e a COFINS é possível somar as suas alíquotas para facilitar o cálculo: 1,65% + 7,6% = 9,25%
Vamos aplicar essa alíquota sobre a receita obtida:
R$500.000,00 * 9,25% = R$46.250,00
Entretanto, é importante considerar que é possível deduzir diversos custos – como compras de matéria-prima, serviços de terceiros destinados à produção, entre outras. Supondo que essas despesas somaram R$150.000,00, o cálculo seria:
R$150.000,00 * 9,25% = R$13.875,00
No total, o valor devido de PIS e COFINS seria R$32.375,00
Se essa empresa foi até a prefeitura do seu município e descobriu que a alíquota de ISS sobre o faturamento dos seus serviços é de 4%, pode ser feito o cálculo da seguinte forma:
R$500.000,00 * 4% = R$20.000,00
É importante ressaltar que nos casos em que uma empresa optante pelo Lucro Real tem prejuízo em vez de lucro, não é necessário recolher IRPJ ou CSLL – o que não acontece com uma empresa optante pelo Lucro Presumido.
O Prejuízo do período poderá ser compensado com os Lucros apurados posteriormente pela empresa, porém esta compensação esta limitada a 30% do Lucro Real do período de compensação.
As empresas que desejam fazer a opção pelo Lucro Real devem apenas realizar o pagamento da primeira quota do imposto devido referente ao período de apuração do ano-calendário – mediante o recolhimento com a DARF (Lei 9.430/1996, artigo 26, § 1°).
Após feita a opção, esse será o regime adotado durante o restante do ano-calendário – pois a legislação não permite que sejam feitas mudanças na forma de tributação ao longo do ano-calendário (art.13, Lei 9.718/98).
Além disso, é importante observar todos os casos que obrigam uma empresa a optar pelo Lucro Real – como ter uma receita total superior a R$ 78 milhões no período anterior.
Descubra também como funciona o cálculo do novo Simples Nacional 2018 neste artigo!
Agora que você já sabe como calcular o Lucro Real, pode estar se perguntando se é mais vantajoso a opção pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. Entretanto, a resposta para essa questão depende de uma série de fatores.
Mesmo para uma mesma organização a alternativa mais benéfica pode variar entre um ano e outro de acordo com o seu rendimento. Portanto, o melhor é conhecer bem as diferenças entre esses regimes para tomar sempre a melhor decisão.
Enquanto o Lucro Real poderia ser uma ótima alternativa para uma empresa que passa por um período de baixa lucratividade, o Lucro Presumido é uma ótima solução para uma empresa que obtém lucros acima da presunção desse regime – evitando o pagamento de tributos maiores.
Para tirar a dúvida, o mais indicado é fazer simulações com ambas alternativas utilizando dados reais e projeções do seu negócio. Com isso, será possível reduzir as despesas com tributos ao longo do ano inteiro.
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