Você é empreendedor e tem dúvidas sobre como calcular o Simples Nacional passo a passo?
Saiba que não é o único.
De fato, o cálculo tem gerado certa confusão entre os empresários, sobretudo com relação ao valor a ser pago em impostos todos os meses.
E como esse é um compromisso de todo aquele que formaliza o seu negócio, o conhecimento que vai adquirir a partir de agora é fundamental para que seja bem-sucedido neste artigo.
Siga a leitura e confira todos os passos desse processo.
Boa leitura!
O Simples Nacional é um regime tributário estabelecido no Brasil a partir da Lei Complementar n.º 123, no ano de 2006.
Seu objetivo, como o nome sugere, é simplificar o cálculo e o pagamento de impostos, reunindo oito diferentes tributos em uma só guia.
Suas características costumam casar com as necessidades de pequenos negócios, o que faz com que seja o preferido para o acerto de contas desse perfil de empresa com o Fisco.
Apesar de, inegavelmente, trazer facilidade a diversas operações da gestão empresarial, o regime tributário tem suas complexidades.
Entre elas, aprender como calcular o Simples Nacional pode ser um desafio a empreendedores menos afeitos aos números.
Em 2018, o modelo sofreu diversas alterações, com destaque justamente para essa operação, que representa um compromisso mensal de toda empresa optante pelo Simples.
A nova metodologia de apuração de impostos foi estabelecida pela Lei Complementar n.º 155.
Para muitos, ela tornou o Simples Nacional menos simples, de fato.
E se você é mais um daqueles que têm dúvidas para fazer o cálculo, é importante começar pelo básico.
Resumidamente, então, o valor devido ao Simples Nacional no mês depende de dois fatores. São eles:
A alíquota efetiva, que é a parcela de imposto que incide sobre as empresas e precisa ser cuidadosamente calculada, se valendo de diferentes dados.
Ainda neste artigo, vamos trazer também as etapas para que essa alíquota seja encontrada.
Antes, vamos apresentar o passo a passo que ensina como calcular o Simples Nacional.
Vamos conferir?
A primeira fase para encontrar o valor a ser pago em impostos é calcular a receita bruta total dos últimos 12 meses. Para facilitar, vamos chamá-la de RBT.
O valor representa a soma de todas as entradas de dinheiro na empresa nos últimos 12 períodos, resultantes das vendas de produtos ou serviços.
Ou seja, uma agência de marketing deve observar todo o faturamento gerado pelos clientes atendidos, enquanto uma loja de roupas soma os valores de peças negociadas.
Descoberto o somatório, reserve o valor de RBT para a próxima etapa.
Com a mudança promovida em 2018, o Simples Nacional passou a contar com um total de cinco anexos que trazem dados relevantes para fazer o cálculo.
Cada um deles representa um segmento de atuação – como comércio, indústria e prestadores serviços – e separa as organizações de acordo com faixas de receita bruta total.
Agora que você já sabe qual é a RBT dos últimos 12 meses do seu negócio, é preciso encontrar o anexo correspondente ao setor, além da faixa de receita em que se encaixa.
Para facilitar a sua tarefa aqui, vamos trazer os links que vão direto aos anexos – que também podem ser consultados na Lei Complementar n.º 155.
São eles:
Consultando o anexo correto, você deve localizar a alíquota e a parcela a deduzir da faixa de RBT equivalente.
Por exemplo, um estabelecimento comercial (Anexo I), que fatura até R$ 180 mil por ano, tem a alíquota de 4%.
Já no caso de um serviço do Anexo IV, nessa mesma faixa de faturamento, ela sobe para 4,5%.
Também separe estes números para avançar ao próximo passo da conta do Simples.
Chegou o momento de montar a fórmula para calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional.
Veja, então, como fica o cálculo da taxa:
Sendo que:
Sobre esse último item da fórmula, cabe esclarecer que a parcela a deduzir é uma informação também encontrada no anexo da legislação.
Ela varia conforme o faturamento obtido pela empresa.
Por exemplo, estabelecimentos industriais (Anexo II), situados na 3ª faixa de faturamento (de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 por ano), devem deduzir o valor de R$ 13.860,00 do total de impostos devidos.
Voltando à fórmula, então, a receita bruta será multiplicada pela alíquota e, do valor encontrado, a parcela a deduzir será subtraída.
Neste momento, o número é dividido pela RBT e valor encontrado corresponde à alíquota efetiva.
Ou seja, ela é um percentual que definirá qual o valor do imposto Simples a ser pago pelo empresário, com base na receita bruta mensal.
Quer um exemplo para entender melhor?
Vamos imaginar que, ao longo de 12 meses, uma empresa varejista tenha faturado R$ 1 milhão. Essa é a sua RBT.
De acordo com a legislação que se aplica – Anexo I da Lei Complementar Nº 155 – , esse estabelecimento comercial tem uma alíquota de 10,70% e uma parcela a deduzir de R$ 22.500,00.
Aplicando a fórmula, o cálculo a fazer é o seguinte:
Assim, no exemplo, chegamos à alíquota efetiva de 8,45%.
Cumprida a etapa anterior, você encontrou a sua alíquota efetiva.
Com ela, tem como calcular o Simples Nacional, finalmente, e descobrir o total de impostos no mês atual.
É importante esclarecer que a fórmula anterior precisa ser aplicada a cada novo período, pois considera sempre o faturamento de 12 meses.
O que resta, agora, é multiplicar a alíquota efetiva por aquilo que a empresa faturou no mês.
Ou seja, entra em cena um novo dado, que é a receita bruta do mês (RBM).
A fórmula nesta etapa é bem mais simples, observe:
Retomando o nosso exemplo anterior, vamos imaginar que a empresa varejista cuja alíquota efetiva é de 8,45% tenha faturado neste mês um total de R$ 39.558,27.
Então, este é o cálculo final a ser realizado:
Ou seja, neste mês, o total de impostos devido ao Simples Nacional é de R$ 3.342,67
Achou complicado? Realmente, não é um conhecimento tão fácil de dominar à primeira vista.
Mas com mais um exemplo, como veremos a seguir, você vai se sentir mais tranquilo quanto ao cálculo dos impostos na sua empresa.
Então, vamos aprender na prática como calcular o Simples Nacional.
Com mais este exemplo, você pode entender a aplicação das fórmulas que vimos no tópico anterior.
Considere um estabelecimento que vende peças automotivas. Logo, estamos falando de um comércio e, portanto, integra o previsto no Anexo I da legislação.
Seu faturamento nos últimos 12 meses foi de R$ 250 mil, o que corresponde à sua receita bruta total.
Já no mês em questão, as vendas bateram recorde e o valor faturado alcançou R$ 50 mil – o melhor desempenho do negócio em bastante tempo.
O que é uma boa notícia para o crescimento da empresa também acende o alerta, já que, no Simples Nacional, quanto mais se fatura, mais se paga impostos.
Com essa RBT, o estabelecimento em questão se encontra na segunda faixa do Anexo I.
Assim, a alíquota é de 7,3%, enquanto a parcela a deduzir alcança R$ 5.940.
Agora, é hora de aplicar todos esses dados na fórmula da alíquota efetiva.
Vamos ver como fica?
Descoberta a alíquota efetiva, finalmente, temos como calcular o Simples Nacional e o total de impostos devidos no mês.
Façamos da seguinte forma:
Assim, no mês em questão, o empresário deverá pagar R$ 2.462 de impostos, de acordo com o regime tributário do Simples Nacional.
Quem já possui ou pretende abrir uma empresa, tem na gestão fiscal e tributária um compromisso importante.
Afinal, faturamento é diferente de lucro – e o seu total de receitas precisa representar, depois de descontadas as despesas, uma sobra de recursos para capital de giro, mantendo a operação em funcionamento.
Dentre as despesas, é inegável que os impostos representam uma fatia importante.
Talvez seja até a principal, em especial nas empresas individuais que não têm funcionários e, portanto, sem gastos com folha de pagamento.
Sendo assim, um gestor consciente deve conhecer a sua alíquota no Simples Nacional para que possa projetar o fluxo de caixa e evitar surpresas desagradáveis nas finanças.
Para calcular o quanto deve pagar em impostos no mês, é preciso calcular a alíquota efetiva, que exige a aplicação de uma fórmula, como vimos anteriormente.
Essa informação está disponível nos anexos da Lei Complementar nº 155, que promoveu as recentes modificações no regime tributário.
Para encontrar a sua, siga estes três passos:
Viu como é fácil?
Siga acompanhando seus resultados financeiros, já que, se o seu faturamento crescer, a empresa trocará de faixa e, dessa forma, a alíquota mudará.
Apenas como curiosidade, a mais alta alíquota do Simples Nacional é de 33% e alcança prestadores de serviços com receita bruta anual de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00, enquadrados nos anexos IV e V da legislação.
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