Home Chamadas Como calcular o Simples Nacional em 2020?

Como calcular o Simples Nacional em 2020?

por Ricardo
14 minutos ler
simples nacional

Simples Nacional foi criado em 1996 com o objetivo de facilitar o recolhimento de impostos das pequenas e microempresas brasileiras. O regime tributário permitiu que micro e pequenos empresários pudessem se organizar financeiramente para cumprir suas obrigações fiscais sem esgotar seus orçamentos.

Como surgiu o Simples Nacional?

Este é o principal enquadramento tributário entre as empresas brasileiras, apenas de não ser o único. Oferece muitas vantagens e de fato simplifica um processo que já foi muito burocrático, oneroso e cheio de falhas.

A Lei que regulamentava o Simples Nacional era a Lei 9.317/96, mas em 2006 foi revogada pela Lei Complementar 123/06. Em outubro de 2016 passou a vigorar a Lei Complementar 155/16, que prevê algumas alterações como o limite de faturamento aumentado para R$4,8 milhões em 2018.

A partir de junho de 2008, a categoria MEI (microempreendedor individual) também foi incluída. Com isso, profissionais que atuavam como autônomos tiveram a oportunidade de formalizar seus negócios e recolher os impostos devidos de acordo com seus faturamentos.

Veja mais sobre o Simples Nacional e as suas novidades no site oficial do programa.

Simples Nacional: principais características

Veja abaixo um resumo das principais características do Simples Nacional.

1. Pré-requisitos para que uma empresa possa ingressar no Simples Nacional

  • Enquadrar-se na faixa de faturamento que define microempresas e empresas de pequeno porte;
  • Atender a todas as condições impostas pela Legislação Brasileira, e
  • Ser optante do Simples Nacional.

2. Principais características do Simples Nacional

  • É facultativo;
  • É irrevogável durante todo o ano fiscal;
  • Compreende os seguintes impostos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP);
  • Um único documento de arrecadação, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
  • Cálculo do valor mensal devido e geração do DAS por meio de sistema eletrônico;
  • Declaração única e simplificada de dados fiscais;
  • Os Estados poderão adotar sublimites para as empresas de pequeno porte de acordo com a participação no PIB.

Como o Simples Nacional é calculado?

O Simples Nacional reúne, em uma só guia, o recolhimento dos impostos municipais, estaduais e federais das pequenas e microempresas. Além disso, a alíquota é determinada de acordo com a faixa de faturamento, até chegar ao limite de R$4,8 milhões.

O cálculo do valor devido é feito eletronicamente pelo site oficial do Simples Nacional e, assim que o cálculo for concluído, é possível imprimir o DAS para pagamento.

Para calcular o valor do Simples Nacional, o primeiro passo é saber o valor de faturamento dos últimos 12 meses de atividade. Com esse valor em mãos, o próximo passo é verificar em qual faixa de faturamento a empresa se encontra, de acordo com os anexos.

Clique para conferir os valores: Anexo I a Anexo V

Em seguida, aplique a seguinte fórmula:
Renda Bruta dos últimos 12 meses x Alíquota das tabelas – valor da dedução

O resultado deverá ser dividido pelo valor da Renda Bruta dos últimos 12 meses.

Exemplo:

Empresa enquadrada no anexo I – Comércio

Receita Bruta dos últimos 12 meses: 1.100.000,00

Receita Mensal: 150.000,00

Aplicação da fórmula de acordo com a tabela:

1.100.000,00 x 10.70% – 22.500,00 = 95.200,00

95.200,00/1.100.000,00 = 8,7% (alíquota)

150.000,00 x 8,7% = 13.050,00 (valor a recolher no DAS)

Imagem de Divulgação

Dedução de recolhimento

Caso aconteça de uma empresa não possuir a obrigatoriedade de recolher um determinado tributo, é possível consultar a Lei Complementar 155/18 para verificar a repartição do recolhimento e, assim, deduzir o percentual devido do imposto a ser abatido.

No anexo I, utilizado no exemplo acima, o percentual de repartição dos tributos é o abaixo:

Atividades não permitidas

É preciso estar atento que nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional. Estão proibidas as seguintes atividades e condições:

  • Empresas que faturam mais do que 4.8 milhões ao ano;
  • Empresas obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real;
  • Empresas que possuem sócios que residam no exterior;
  • Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra;
  • Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 do Simples Nacional.
  • Empresas que possuem débitos com o INSS ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.

Nesta lista você poderá conferir quais as atividades não permitidas ao Simples Nacional:

CNAES IMPEDITIVOS – Simples Nacional
1111-9/01FABRICAÇÃO DE AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR
1111-9/02FABRICAÇÃO DE OUTRAS AGUARDENTES E BEBIDAS DESTILADAS
1112-7/00FABRICAÇÃO DE VINHO
1113-5/01FABRICAÇÃO DE MALTE, INCLUSIVE MALTE UÍSQUE
1113-5/02FABRICAÇÃO DE CERVEJAS E CHOPES
1220-4/01FABRICAÇÃO DE CIGARROS
1220-4/02FABRICAÇÃO DE CIGARRILHAS E CHARUTOS
1220-4/03FABRICAÇÃO DE FILTROS PARA CIGARROS
2092-4/01FABRICAÇÃO DE PÓLVORAS, EXPLOSIVOS E DETONANTES
2550-1/01FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTO BÉLICO PESADO, EXCETO VEÍCULOS MILITARES DE COMBATE
2550-1/02FABRICAÇÃO DE ARMAS DE FOGO, OUTRAS ARMAS E MUNIÇÕES
2910-7/01FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS
3091-1/01FABRICAÇÃO DE MOTOCICLETAS
3511-5/01GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3511-5/02ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DA OPERAÇÃO DA GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3512-3/00TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3513-1/00COMÉRCIO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA
3514-0/00DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
4110-7/00INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
4635-4/99COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
4636-2/02COMÉRCIO ATACADISTA DE CIGARROS, CIGARRILHAS E CHARUTOS
4912-4/01TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL
4922-1/01TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL, EXCETO EM REGIÃO METROPOLITANA
4922-1/02TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERESTADUAL
5310-5/01ATIVIDADES DO CORREIO NACIONAL
6410-7/00BANCO CENTRAL
6421-2/00BANCOS COMERCIAIS
6422-1/00BANCOS MÚLTIPLOS, COM CARTEIRA COMERCIAL
6423-9/00CAIXAS ECONÔMICAS
6424-7/01BANCOS COOPERATIVOS
6424-7/02COOPERATIVAS CENTRAIS DE CRÉDITO
6424-7/03COOPERATIVAS DE CRÉDITO MÚTUO
6424-7/04COOPERATIVAS DE CRÉDITO RURAL
6431-0/00BANCOS MÚLTIPLOS, SEM CARTEIRA COMERCIAL
6432-8/00BANCOS DE INVESTIMENTO
6433-6/00BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
6434-4/00AGÊNCIAS DE FOMENTO
6435-2/01SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
6435-2/02ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO
6435-2/03COMPANHIAS HIPOTECÁRIAS
6436-1/00SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – FINANCEIRAS
6437-9/00SOCIEDADES DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR
6438-7/01BANCOS DE CÂMBIO
6438-7/99OUTRAS INSTITUIÇÕES DE INTERMEDIAÇÃO NÃO MONETÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
6440-9/00ARRENDAMENTO MERCANTIL
6450-6/00SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO
6461-1/00HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
6462-0/00HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES NÃO FINANCEIRAS
6463-8/00OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO, EXCETO HOLDINGS
6470-1/01FUNDOS DE INVESTIMENTO, EXCETO PREVIDENCIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS
6470-1/02FUNDOS DE INVESTIMENTO PREVIDENCIÁRIOS
6470-1/03FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOS
6491-3/00SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL – FACTORING
6492-1/00SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS
6499-9/01CLUBES DE INVESTIMENTO
6499-9/02SOCIEDADES DE INVESTIMENTO
6499-9/03FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO
6499-9/04CAIXAS DE FINANCIAMENTO DE CORPORAÇÕES
6499-9/05CONCESSÃO DE CRÉDITO PELAS OSCIP
6499-9/99OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
6511-1/01SEGUROS DE VIDA
6511-1/02PLANOS DE AUXÍLIO-FUNERAL
6512-0/00SEGUROS NÃO VIDA
6520-1/00SEGUROS-SAÚDE
6530-8/00RESSEGUROS
6541-3/00PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA
6542-1/00PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA
6611-8/01BOLSA DE VALORES
6611-8/02BOLSA DE MERCADORIAS
6611-8/03BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS
6611-8/04ADMINISTRAÇÃO DE MERCADOS DE BALCÃO ORGANIZADOS
6612-6/01CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
6612-6/02DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
6612-6/03CORRETORAS DE CÂMBIO
6612-6/04CORRETORAS DE CONTRATOS DE MERCADORIAS
6612-6/05AGENTES DE INVESTIMENTOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS
6619-3/01SERVIÇOS DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA
6619-3/03REPRESENTAÇÕES DE BANCOS ESTRANGEIROS
6619-3/04CAIXAS ELETRÔNICOS
6810-2/02ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
6810-2/03LOTEAMENTO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
6911-7/02ATIVIDADES AUXILIARES DA JUSTIÇA
6912-5/00CARTÓRIOS
7820-5/00LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA
7830-2/00FORNECIMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA TERCEIROS
8112-5/00CONDOMÍNIOS PREDIAIS
8411-6/00ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL
8412-4/00REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, SERVIÇOS CULTURAIS E OUTROS SERVIÇOS SOCIAIS
8413-2/00REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
8421-3/00RELAÇÕES EXTERIORES
8422-1/00DEFESA
8423-0/00JUSTIÇA
8424-8/00SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA
8425-6/00DEFESA CIVIL
8550-3/01ADMINISTRAÇÃO DE CAIXAS ESCOLARES
9411-1/00ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS PATRONAIS E EMPRESARIAIS
9420-1/00ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS
9430-8/00ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS
9491-0/00ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
9492-8/00ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES POLÍTICAS
9493-6/00ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE
9499-5/00ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
9900-8/00ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

Reforma trabalhista

A reforma trabalhista, ocorrida em 2017, trouxe uma série de mudanças para a relação empregado e empregador. Apesar de não tratar especificamente do Simples Nacional e dos enquadramentos tributários, o gestor pode aproveitar algumas vantagens com estas novidades, principalmente as pequenas e médias empresas.

É o caso do contrato de trabalho intermitente, no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.

Outra novidade é a flexibilização das regras quanto à terceirização, estabelecendo que considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal (atividade-fim), à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.

Além disso, outra novidade importante é a carteira de trabalho verde e amarela, cujo objetivo é gerar novos empregos para jovens, flexibilizando a contratação para as empresas.

É importante o gestor estar atento a estas e outras mudanças que ainda devem ocorrer em relação ao Simples Nacional e outras facetas da empresa que não se referem ao enquadramento tributário.

Dica para contadores

Atenção você contador ou estudante de contabilidade, o trabalho para seguir com sucesso na carreira profissional é árduo, inúmeros são os desafios que vamos precisar superar nessa jornada. Mas tenha em mente que o conhecimento é o maior bem que você pode ter para conseguir conquistar qualquer que seja os seus objetivos. Exatamente por isso apresentamos para você o curso CONTADOR PROFISSIONAL NA PRÁTICA, o curso é sem enrolação, totalmente prático, você vai aprender todos os processos que um contador experiente precisa saber.

Aprenda como abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs. Tenha todo o conhecimento sobre Contabilidade, Imposto de Renda, SPED e muito mais. Está é uma ótima opção para quem deseja ter todo o conhecimento que um bom contador precisa ter, quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade que com certeza vai impulsionar sua carreira profissional!

Conteúdo original OITCHAU

Você também pode gostar

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More