Como calcular Simples Nacional em atraso

Inadimplência não é sonegação

É claro que atrasar o pagamento de impostos não é bom, mas é importante diferenciar essa prática da sonegação de impostos, também conhecida comoevasão fiscal. A inadimplência é um descumprimento administrativo e não tem natureza criminal, ou seja, não é um crime, ao contrário da sonegação. 

De acordo com a Lei Nº 8.137/1990, “constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social” a partir de condutas como:

  • Omitir informação ou prestar declaração falsa
  • Fraudar a fiscalização tributária
  • Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata ou nota de venda
  • Negar ou deixar de fornecer nota fiscal.

Acontece que, no artigo 2º, consta que “constitui crime da mesma natureza” o ato de “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”.

O advogado Miguel Teixeira Filho escreveu, em artigo, que muitas denúncias criminais já foram deflagradas a partir de uma leitura apressada desse dispositivo legal, pretendendo enquadrar contribuintes que deixaram de recolher o ICMS como praticantes de crime contra a ordem tributária.

Segundo Teixeira Filho, o sonegador fiscal é aquele que busca “suprimir ou reduzir tributos simulando, falseando ou ocultando operações; fraudando livros, notas fiscais ou documentos”. Caso diferente do empreendedor que não teve condições de pagar o ICMS devido. A confusão se dá a partir da interpretação de que o imposto é “descontado ou cobrado” do cliente, por estar embutido no preço de venda

Segundo o advogado, isso é um equívoco. “O que gera a obrigação de se pagar o ICMS é a ocorrência do fato gerador, que se verifica na saída da mercadoria do estabelecimento”, afirma Teixeira Filho. “É totalmente equivocado se dizer, no sentido jurídico-tributário, que o emitente da Nota Fiscal “cobra ICMS” do adquirente”, conclui.

Apesar de tudo isso, as denúncias contra empresários que deixam de pagar esse tributo têm sido recebidas, processadas e resultado em condenação penal, salvo raríssimos casos, como lamenta o advogado em seu artigo. Portanto, ligue o alerta e, caso tenha atrasado o pagamento dos impostos, procure regularizar a situação o quanto antes.

A multa por atraso

Deixar de apresentar a DAS no prazo implica multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento — mesmo se tiver sido pago integralmente. Ainda que o atraso se arraste por vários meses, o limite é 20%. Além disso, aplica-se ainda R$ 100 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. Os motivos para ficar atento pesam diretamente no bolso.

Quitando o DAS do Simples Nacional em atraso

Se você atrasa o pagamento do DAS, terá de arcar com juros e multa. Mas se deixar o tempo passar o débito em aberto, correrá o risco de receber da Receita Federal um Ato Declaratório Executivo (ADE) comunicando a exclusão da empresa do regime Simples Nacional, medida que terá efeito no dia 1º de janeiro do ano seguinte.

Caso a empresa já tenha quitado o débito, terá um prazo de 30 dias para apresentar a defesa. Se a dívida ainda existe, esse mesmo prazo é concedido para regularizar a situação pagando o dinheiro devido e tornando a exclusão sem efeito. Ou seja, é melhor pagar o que deve, caso contrário você perderá os privilégios de ser optante do Simples.

Para isso, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o site do Simples Nacional e escolha a opção PGDAS-D e DEFIS.
  2. Acesse o sistema com um certificado digital ou então gere um código de acesso neste link, inserindo CNPJ da empresa, CPF e os caracteres de segurança.
  3. Preencha os dados solicitados para receber o código de acesso.
  4. Clique em Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado para receber a guia com os valores devidos.
  5. Escolha se você quer emitir o boleto a partir do código de acesso ou certificado digital. Se for com o código de acesso, novamente você vai precisar informar o CNPJ, CPF do titular e caracteres de segurança, e então clicar em “Continuar”.
  6. O arquivo com a segunda via do DAS é gerado com o valor atualizado de acordo com juros e multa pelo atraso. Imprima o boleto e efetue o pagamento em agências bancárias, caixa eletrônico ou internet banking.

E quando a DAS do MEI está atrasada?

O DAS do microempreendedor individual (MEI) é ainda mais simples, é um valor fixo por mês (R$ 45 para comércio ou indústria, R$ 49 para prestação de serviços ou R$ 50 para comércio e serviços) que deve ser pago pelo contribuinte no dia 20 de cada mês.

O MEI que atrasa duas parcelas perde seus benefícios previdenciários. Não pagando até o dia 31 de maio de cada ano os valores referentes ao ano anterior, ele fica na condição de inadimplente, o que o impede de obter certidões negativas e débito junto à Receita Federal – exigidas para pedir empréstimo ou financiamento bancário. 

Para pagar as mensalidades atrasadas do DAS do microempreendedor individual, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual(PGMEI).
  2. Preencha com o seu CNPJ e caracteres de segurança.
  3. Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS).
  4. Em “Informe o Ano-Calendário:”, escolha o ano em questão e clique em OK.
  5. Você vai ver uma lista com todos os meses do ano e a situação, se está liquidado, atrasado ou a vencer.
  6. Selecione os meses em que o pagamento está pendente, estipule uma nova data para o vencimento ao lado de “Informe a data para pagamento do(s) DAS:” e clique em “Emitir DAS”.
  7. Imprima o boleto com os valores atualizados e faça o pagamento em uma agência bancária, caixa eletrônico ou internet banking.

Regularize a sua situação

Espero que você tenha entendido como é importante regularizar a sua situação e quitar os impostos em atraso. Caso a dívida tenha se estendido e seja difícil pagá-la integralmente, existe a opção de parcelar os débitos com a Receita Federal. Veja, aqui, as principais perguntas e respostas sobre o parcelamento da dívida

Conteúdo via ContaAzul

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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