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Como cancelar o MEI, Microempreendedor Individual

Você está cadastrado como Microempreendedor Individual – MEI e quer cancelar o MEI?

Diferentemente do que muitos pensam, não é deixando de pagar suas mensalidades que o MEI será cancelado. É importante realizar o encerramento formal do seu cadastro a fim de evitar problemas futuros.

Aprenda aqui como cancelar o MEI. Mas antes, vamos falar mais sobre o que é o MEI.

MEI ou Microempreendedor Individual, é aquele trabalhador por conta própria e que fatura até R$ 81 mil por ano. O MEI surgiu em 2008, com a Lei nº128, com o objetivo de formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, não tinham nenhum amparo legal ou segurança jurídica.

Essa formalização dos microempreendedores individuais traz consigo vários benefícios. Entre eles:

  • Aposentadoria;
  • Auxílio doença;
  • Auxílio maternidade;
  • Facilidade na abertura de contas e obtenção de crédito;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Redução de impostos.

Para se tornar um MEI, o profissional deve exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. São mais de 400 modalidades de serviços, comércio ou indústria.

Para a formalização do MEI, é necessário acessar o Portal do Empreendedor e realizar seu cadastro. Indicando o número do CPF, endereço e telefone e a atividade principal. Como MEI, você receberá um número de CNPJ.

Não quero mais ser MEI, o que eu faço?

Se por algum motivo você está cadastrado como Microempreendedor individual e não quiser mais, você pode cancelar o MEI.

O cancelamento de MEI está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, no parágrafo 15-B, do artigo 18-A.

Porém você deve estar atento para regularizar todo o cancelamento e o pagamento das DAS em atraso para evitar a cobrança judicial futuramente.

Para cancelar a inscrição como MEI e assim do seu CNPJ,  basta acessar o Portal do Empreendedore solicitar a baixa do registro.

Ao final, será gerado o Certificado da Condição de Empreendedor Individual – CCMEI, o qual informa a baixa do seu registro. Recomenda-se imprimi-lo e guardar para futura referência.

Após realizar a baixa no Portal do Empreendedor, também será necessário preencher a Declaração Anual para o MEI – DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento, acessando o Portal do Empreendedor e clicando no link Portal do Simples Nacional.

Como cancelar o MEI pela internet

Você não precisa se dirigir a nenhuma repartição especial. Você pode cancelar o MEI pela internet, direto na página do Portal do Empreendedor.

Para isso, acesse o Portal do Empreendedor na internet: https://www.portalmeiempreendedor.com/.

Clique em “QUER CANCELAR O SEU CNPJ MEI?”. Você será redirecionado para a página onde solicitará a baixa. Ou clique diretamente no link: https://www.portalmeiempreendedor.com/baixar-cnpj-mei/

Preencha com seus dados conforme solicitado: Nome completo, CPF, Data de nascimento, e-mail, telefone, CNPJ, Título de eleitor, CEP. Informe também se declarou imposto de renda nos últimos 2 anos. Clique em enviar.

Leia o formulário e a declaração de baixa com atenção para verificar se está tudo certo. Se sim, clique em continuar para confirmar a baixa.

Caso algum dado esteja errado, cancele, volte e corrija.

Ao final, envie a solicitação de baixa do MEI. Se tudo estiver correto, será gerado o CCMEI (Certificado da Condição de Empreendedor Individual), notificando-o que a baixa do registro de MEI foi efetuada. Salve e/ou imprima esse documento.

Pronto, você cancelou o MEI. Para cancelar o MEI, nenhuma taxa é cobrada. É apenas necessário que você imprima e pague os boletos em atraso, caso tenha, para evitar problemas futuros.

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Via Diário da Russia

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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