Levar uma multa de trânsito é bem desagradável, principalmente quando o condutor já possui pontuação em sua CNH.
Entretanto, o que muitos desconhecem é que você possui o direito de defesa, recurso e também é possível realizar o cancelamento da multa de trânsito.
No artigo de hoje explicaremos como funciona e como proceder em relação ao cancelamento das multas, lembrando que ele não pode ser realizado com qualquer multa.
Primeiramente é preciso que você entenda a importância dos detalhes da informação quando vai recorrer e solicitar o cancelamento de sua multa, por isso é necessário estar atento ao receber a notificação.
Você precisa analisar se todas as informações na autuação estão corretas, pois realizar essa verificação pode te ajudar a evitar prejuízos.
O direito de anulação da multa por meio do recurso e defesa está previsto na Constituição, você precisa saber como deve ser encaminhada a notificação, ela está estabelecida pelo artigo 280 do Código de Trânsito brasileiro (CTB).
Conforme é estabelecido pelo artigo é preciso que a multa apresente as seguintes informações:
Segundo o artigo 260 do CTB está determinado que, em certas situações, como da infração de natureza leve ou média, o motorista pode realizar solicitação de uma advertência em troca da multa.
Já o artigo 281 do Código de trânsito também contém essa informação, deixando clara a possibilidade de anulação da multa em situações onde há algum erro ou detalhes que a deixem inconsistente.
Como mencionamos no começo do artigo, não é possível realizar o cancelamento de qualquer multa, por isso a importância de se atentar nos detalhes da autuação para evitar prejuízos.
O que pode levar uma multa ao cancelamento são os erros formais em seus dados, como os exemplos abaixo:
Lembre-se que o cancelamento da multa por ocorrer por uma série de motivos, por isso friso novamente a importância de se atentar aos detalhes.
Mais um adendo importante é que você precisa ter muita cautela na hora realizar a defesa e a solicitação da anulação da multa.
O cancelamento de sua multa será estudado com base em seu recurso. O prazo para ser apresentada sua situação ao Detran vem disposto na notificação recebida e pode variar de 15 a 30 dias, é possível que o condutor recorrer em três oportunidades, sendo elas:
Para que o motorista realize sua defesa ele pode precisar contar com uma série de documentos nesse procedimento, sendo eles:
Pessoa física:
Pessoa jurídica:
Com informações de Doutor Multas adaptado para o Jornal Contábil
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