A verdade é que por mais tecnologia que exista, ainda não é possível eliminar o personagem humano do processo de venda. Ainda é o empregado que fica nos caixas da empresa o responsável pela emissão de notas fiscais e, como todo trabalho humano, essa emissão corre risco de erro.
O grande problema não é o erro em si, mas os efeitos que ele gera ao proprietário. Cada nota fiscal emitida não é sinônima apenas de venda e, portanto, não reside apenas no que ela pode refletir sobre o imposto de renda a ser declarado no ano seguinte.
Há ainda uma alta carga de impostos sobre os mais variados produtos e que devem ser pagos a cada emissão. Portanto, os proprietários sempre desejam não apenas mitigar os erros dos seus funcionários como também eliminá-los sempre que possível.
Além disso, os erros são diversos. Qualquer digitação incorreta pode fazer com que a nota fiscal seja considerada inválida. A frequência de erros é ainda maior com a nota fiscal eletrônica já que esses problemas são apontados com uma velocidade ainda maior.
É justamente por isso que os proprietários de empresas buscam o cancelamento de uma nota fiscal. Assim, acima de tudo, reduzem os próprios custos gerados por essa nota fiscal.
Não basta querer fazer o cancelamento de uma nota fiscal para realizá-lo. A nota fiscal em questão precisa estar dentro de algumas regras exigidas para a solicitação da anulação.
A primeira delas é a autorização do Fisco sobre aquela nota fiscal.Além disso, o produto a ser vendido (quando de um produto, evidentemente) não pode ter ainda sido retirado do estabelecimento ou espaço físico onde se encontrava para comercialização
.
Se esses pré-requisitos forem cumpridos, o proprietário poderá sim solicitar o cancelamento da nota desde que o faço em até 24 horas a contar do momento da emissão. Cabe salientar que se deve acompanhar as regras de casa estado brasileiro já que há variação sobre o prazo neste aspecto.
Uma vez que a nota fiscal esteja apta para ser cancelada, isto é, cumpra os requisitos informados anteriormente (inclusive em relação ao prazo permitido para o cancelamento), o proprietário poderá fazê-lo sem grandes dificuldades desde que atue com a nota fiscal eletrônica. Vale lembrar, ela é obrigatória para quase todas as empresas vigentes atualmente.
O cancelamento da nota fiscal deve ser feito no sistema que o proprietário usa na sua empresa para a emissão destas. O caminho exato muda um pouco de sistema para sistema, mas as diferenças são mínimas.
Via gestão click
Falta pouco tempo para o Imposto de Renda (IR) 2025 iniciar, porém, milhões de contribuintes…
Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…