A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), é uma nova obrigação assessória de registros contábeis passará a fazer parte da vida das empresas jurídicas de todo o País, a partir do próximo mês.
É uma nova regra que consta na Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.524, e que veio em substituição a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Para a emissão é essencial o uso de certificado digital para a assinatura da ECF. É preciso ter uma assinatura digital emitida por Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.
O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas, o representante da empresa e o contabilista. Para o CEO da Soluti Certificação Digital, Michel Medeiros, a certificação digital tem se feito cada vez mais presente na vida das pessoas e empresas, permitindo segurança e conforto.
“O elemento segurança é o mais importante e necessário nas relações jurídicas e negociais”, conta.
O livro digital, deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido pelo ICP-Brasil. Para a assinatura é permitido somente certificado digital de pessoa física e-CPF, o certificado digital de pessoa jurídica e-CNPJ não pode ser utilizado.
“O Certificado Digital A Certificação Digital é uma tecnologia de identificação que permite que transações eletrônicas dos mais diversos tipos sejam feitas considerando sua integridade, sua autenticidade e sua confidencialidade, de forma a evitar que adulterações, interceptações ou outros tipos de fraude ocorram.
É possível perceber tanto com Escrituração Contábil Digital (ECD), quanto a ECF, que as empresas e organizações contábeis entram em um novo nível de organização.
“A Certificação Digital nesse novo modelo, acaba de vez com a sonegação e, com isso, as empresas poderão concorrer com igualdade”, destaca o CEO da Soluti Certificação Digital.
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