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Como classificar as empresas rurais na contabilidade

O contador é um grande aliado das empresas rurais, pois é ele quem regulariza as atividades e possui informações que são de extrema importância para que o negócio se mantenha regular com o fisco. 

Para trabalhar com a contabilidade rural é importante que o contador conheça pontos importantes referentes a essa área e o primeiro passo é saber como funciona a classificação das empresas rurais, que explicaremos no artigo de hoje. 

Classificando as empresas rurais na contabilidade

Quando nos referimos a escrituração contábil do agronegócio ela é regulamentada pelas Normas brasileiras de Contabilidade, assim como escrituração urbana, no entanto, existem algumas particularidades. 

Para entender um pouco mais sobre essas especificações voltadas para o setor agrícola conheça os grupos e subgrupos da agropecuária conforme classificação das empresas rurais, abaixo: 

Grupo Atividade agrícola (produção vegetal): os subgrupos deste grupo são a Cultura hortícola e forrageira e a Arboricultura. 

Atividade zootécnica (produção animal): os subgrupos deste grupo são a Avicultura, Apicultura, Cunicultura, Criação de animais, pecuária, piscicultura  e a  Ranicultura. 

Atividade agroindustrial (indústrias rurais): os subgrupos deste grupo são Produtos primários (beneficiamento primário de arroz, café, etc.), os Produtos agrícolas (transformação de soja em óleo, moagem de milho, extração de suco de uva, etc.) e os produtos zootécnicos (transformação de mel de abelha, laticínios e carnes).

O que não são consideradas atividades rurais?

Após conhecer a classificação das empresas rurais é importante entender que existem aquelas atividades que não são consideradas rurais, sendo elas: 

  • A industrialização de produtos, tais como bebidas alcoólicas em geral, óleos essenciais, arroz beneficiado em máquinas industriais e fabricação de vinho com uvas ou frutas;
  • Comercialização de produtos rurais de terceiros, a compra e venda de rebanho com permanência em poder da pessoa jurídica rural em prazo inferior a 52 (cinquenta e dois) dias, quando em regime de confinamento, ou 138 (cento e trinta e oito) dias, nos demais casos;
  • O beneficiamento ou à industrialização de pescado in natura;
  • O ganho auferido pela pessoa jurídica rural proprietária de rebanho, entregue, mediante contrato por escrito, à outra parte contratante (simples possuidora do rebanho) para o fim específico de procriação, ainda que o rendimento seja predeterminado em número de animais;
  • As receitas provenientes do aluguel ou arrendamento de máquinas, equipamentos agrícolas e pastagens, e da prestação de serviços em geral, inclusive a de transporte de produtos de terceiros;
  • As receitas decorrentes da venda de recursos minerais extraídos de propriedade rural, tais como metal nobre, pedras preciosas, areia, aterro e pedreiras;
  • As receitas financeiras de aplicações de recursos no período compreendido entre 2 (dois) ciclos de produção;
  • Os valores dos prêmios ganhos a qualquer título pelos animais que participarem em concursos, competições, feiras e exposições;
  • Os prêmios recebidos de entidades promotoras de competições hípicas pelos proprietários, criadores e profissionais do turfe;
  • As receitas oriundas da exploração do turismo rural e de hotel fazenda.

As atividades rurais não agrícolas

Além daquelas que não são consideradas atividades agrícolas, temos as atividades rurais, porém não agrícolas. 

Sendo elas as atividades econômicas rurais não-agrícolas aquelas que se se referem às atividades industriais, como: 

  • Usinas de álcool;
  • Usinas de açúcar;
  • Usinas de leite;
  • Usinas olarias;
  • Pequenas indústrias rurais; etc.

A demais, estão incluídas também como atividades rurais não agrícolas as  operações administrativas em usinas e atividades em serviços, sendo: 

  • serviços pesqueiros;
  • serviços de turismo;
  • serviços de hotelaria;
  • serviços de complexos hípicos;
  • serviços de parques temáticos; etc.

Pela similaridade comumente as atividades agrícolas e as atividades rurais não agrícolas são confundidas e para que o contador empenhe o melhor papel para o seu cliente é de extrema importância conhecer quais são elas para ser possível identificar. 

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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