A pensão alimentícia é um tema bastante recorrente nas Varas de Família dos Fóruns das cidades. Briga entre casais por valores e quem deve pagar chegam a ser triviais para os profissionais que lidam com essas situações.
Define-se pensão alimentícia como o valor pago a alguém (geralmente, o filho) para a manutenção de suas necessidades básicas. Apesar do nome sugerir alimentos, a quantia não é destinada apenas à alimentação, mas também abrange despesas com moradia, educação, saúde, vestuário, entre outros.
A ausência de seu pagamento constitui crime. Ainda assim, a pensão alimentícia atrasada não é rara, e sua cobrança depende de alguns fatores. Ficou curioso? Está passando por uma situação semelhante? Esse texto é para você. Continue a leitura.
A primeira questão a ser analisada é a existência ou não do documento que exige legalmente o pagamento mensal da pensão alimentícia.
Além de determinar que o valor seja pago, o papel também detalha o valor da pensão e o dia em que deve ser paga, informações essenciais para a cobrança adequada da mesma. De posse deste documento, você pode passar para o próximo passo.
Existem duas maneiras principais de se fazer a cobrança de pensão alimentícia atrasada: a penhora de bens e a prisão civil.
A penhora de bens é realizada pelo próprio juiz, através de ordem enviada ao banco em questão. Nesta modalidade, geralmente ocorre a penhora da conta bancária do devedor e a transferência da devida quantia ao credor.
Vale lembrar que o processo de penhora também pode ser aplicado a outros bens do devedor, como automóveis, imóveis, aplicações e até mesmo o salário. Este percentual pode chegar até 50% do valor, até a quitação da dívida.
Já a prisão civil é uma opção mais extrema, geralmente utilizada para que o devedor faça o pagamento da dívida mais rapidamente. Isso porque, se não o fizer, acaba sendo preso por um período que varia de um a três meses.
No entanto, é importante ressaltar que, mesmo preso, a dívida continua existindo. O devedor não é encaminhado a uma prisão comum, mas uma prisão civil, onde é encarcerado com outros devedores de pensão alimentícia.
Em ambas as modalidades, é possível que a cobrança seja realizada a partir do primeiro dia de atraso do pagamento. No entanto, é recomendado que a cobrança judicial seja feita após 30 dias do atraso.
Tanto na penhora de bens quanto na prisão civil, o devedor tem o prazo máximo de 3 dias para provar o pagamento da dívida ou a impossibilidade de fazê-lo.
Também há a possibilidade de se protestar a dívida em cartório, e desta maneira o nome do devedor ficará negativado.
Isso vai depender. Caso o método de cobrança escolhido seja a penhora de bens, se o credor tiver idade menor que 18 anos, todas as pensões atrasadas podem ser judicialmente cobradas, com juros e correções monetárias.
Porém, se for maior de idade, somente as pensões referentes aos últimos 2 anos podem ser cobradas. Já na prisão civil, os últimos 3 meses de atraso é o máximo que pode ser cobrado.
Também não é necessário aguardar 3 meses para iniciar a cobrança. Pelo contrário, quanto mais rápido executar, melhor.
Para ambos os lados, credor/devedor, é fundamental o auxílio de um advogado para que o processo seja encaminhado de forma correta e os acordos sejam documentados e cumpridos.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…