Porque a Contabilidade de condomínio deve estar sempre em dia?
A contabilidade de condomínio deve estar sempre em dia, e isso é referente tanto às movimentações financeiras serem feitas da forma correta, quanto para os documentos principais estarem em ordem e à disponibilidade do síndico. Assim, é preciso saber como proceder e o que manter ao alcance para quaisquer problemáticas.
Para contabilização dos movimentos financeiros e econômicos de um condomínio o síndico pode escolher qual será a forma de registros, para seu controle e prestação de contas. Mas ainda na ação de movimentação financeira, há alguns procedimentos tributários que devem ser do conhecimento do condomínio, para evitar complicações no futuro e controlar a contabilidade de condomínio.
Obrigações Tributárias de um Condomínio
Mesmo que o serviço seja terceirizado deve haver a retenção de tributos pelo condomínio, que é o responsável tributário, retendo o tributo para depois repassá-lo ao governo. Isso é de extrema responsabilidade da contabilidade de condomínio, para que não haja problemas e tudo aconteça de forma correta e padronizada.
Além de ter em mente a responsabilidade tributária das movimentações financeiras, é preciso ter devidamente organizado e em mãos os documentos essenciais do condomínio. Caso o condomínio não tenha seus papeis seguindo uma organização, torna-se dificultosa as demonstrações, prestações de conta e pagamentos em dia, por isso, é essencial que o síndico garanta a eficiência e ordem de documentos.
É imprescindível realizar e armazenar tudo da maneira certa, pois qualquer confusão ou desleixo pode causar uma ação contro o condomínio, e assim será um custo mais alto e gera desconfiança para com a gestão do condomínio. Tenha uma gestão preparada, com uma contabilidade de condomínio eficiente e evitará muitos problemas e ainda irá economizar tempo e dinheiro.
O cargo de síndico vem adquirindo mais responsabilidade, tanto por condôminos mais exigentes, quanto pelo maior tamanho dos condomínios atuais. Esse cenário faz com que os síndicos utilizem mais de seu tempo para demandas do condomínio, o que aumentou a incidência de pagamento para o síndico, ou isenção da cota condominial do mesmo.
Segundo Valdivino Sousa, Contador da Alves Contabilidade e Consultoria, “as funções do síndico se tornaram mais complexas, em vista dos condomínios mais estruturados, com mais espaços de entretenimento e moradores convivendo. Além disso, as exigências legais vêm aumentando, o que demanda mais do tempo e habilidade de gerenciamento do síndico, e por isso a remuneração pelo trabalho faz sentido”. A partir dessa realidade, é preciso saber como a remuneração pode acontecer e o que deve ser feito em âmbito legislativo e tributário.
Confira o que é preciso estar atento:
Não há regras para remuneração ou não do síndico nos artigos destinados ao assunto no Código Civil, assim como não há definições nesse sentido na Lei nº 4.591/64 (Lei do Condomínio). Dessa forma, é dever da Convenção do Condomínio conter a condição de gratificação do síndico, sendo obrigatória a aprovação e assinatura de ⅔ dos condôminos para a Convenção entrar em vigor.
Tipos de Remuneração
Direta:
Muitas vezes chamada de salário de síndico, a remuneração direta na verdade é uma compensação financeira para recebimento do síndico (pró-labore).
Não há lei que sugira um piso ou teto para o mesmo, normalmente gira em torno de dois a três salários mínimos. No caso de síndicos profissionais, o salário fica, em média, entre cinco a seis salários mínimos.
Indireta:
É a opção de não cobrar a cota condominial do síndico.
Caso a cota seja considerada muito alta, é possível isentar de forma parcial a taxa, registrando a parcela que irá ser cobrada na Convenção.
Tributação
É preciso estar atento à tributação referente à remuneração do síndico, independente se for direta ou indireta. O síndico é considerado por lei um contribuinte individual (Lei 10.666/03 ), ou seja, ele não está inserido nas regras que correspondem à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Desse modo, não há nada que garanta a ele os direitos exclusivos àqueles profissionais com carteira assinada. Todavia, o síndico é segurado obrigatório da previdência social, e é de obrigação da fonte pagadora (condomínio) o recolhimento da contribuição.
Por Publique Alves
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