Muitos relacionamentos não são formalizados em cartórios. Cada vez mais as pessoas optam por viver uma união estável, mesmo que seja em casas separadas.
Contudo, essa opção pode fazer total diferença na hora de solicitar um benefício do INSS: a pensão por morte. Será preciso comprovar essa união para que a autarquia libere o benefício.
Quer conhecer mais do assunto? Vamos explicar quais documentos serão pedidos e como proceder. Acompanhe.
Para receber a pensão por morte é preciso se enquadrar nos requisitos. A pessoa falecida, tem que estar na qualidade de segurada da Previdência Social e o beneficiário deve estar na lista de dependente. Atualmente, são considerados dependentes de forma automática:
Já os pais ou, ainda, o irmão em condições parecidas com um filho, também podem ser considerados dependentes. Contudo, é preciso que eles comprovem que tinham dependência financeira do falecido.
Conforme explicado acima, recebe a pensão por morte o cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido. E, diferentemente dos pais, o cônjuge ou companheiro(a) não precisam ter a dependência econômica comprovada, ou seja, não precisam provar que dependiam do segurado para se manter.
Entretanto, apesar disso, é necessário comprovar, em primeiro lugar, a existência da união estável.
Conforme a Lei, para que a união seja considerada estável, é necessário que o casal tenha convivido publicamente, possuindo uma relação contínua e duradoura.
Antes, se falava que essa união deveria ser de, no mínimo, 2 anos, mas atualmente, não há um prazo mínimo para que a união seja considerada estável, desde que cumpridos os demais requisitos.
A união estável pode ser declarada através de um documento que deve ser registrado em cartório. Essa declaração já é suficiente para provar a relação no INSS.
Porém, a maioria dos casais não realiza esse procedimento e precisa comprovar a união no momento do requerimento da pensão, através de documentos.
Se esse é o seu caso, saiba que, para ter direito à pensão por morte na união estável, é necessário apresentar no mínimo três, dos seguintes documentos:
É possível que o dependente não consiga reunir três desses documentos exigidos e tenha o benefício negado, pois o INSS deve seguir à risca o que está escrito na lei. Nesse caso, a pessoa pode entrar com um processo na Justiça para que outros fatores também sejam analisados para comprovar essa união e assim, ter direito à Pensão por morte.
Nessas horas, é fundamental a orientação de um advogado para auxiliar e buscar a melhor solução para o caso.
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