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É muito comum encontrar casais que optam por morar em casas separadas ou na mesma casa e acaba que com o tempo de convivência não é feito nenhum registro de união e com isso surgem muitas dúvidas em como regularizar essa situação e se há benefícios diante dessa decisão.
Pensando nisso preparamos este artigo para esclarecer algumas dúvidas recorrente a este assunto.
Já adiantamos que este tipo de relacionamento é caracterizado como União Estável mesmo que não seja registrado em Cartório é reconhecido como um instituto familiar.
Pois, entende-se que o casal que mora junto na mesma residência há uma vontade de ambas as partes em constituir uma família e uma vez comprovada a relação, ambos terá alguns benefícios assegurados pelo casamento, como: ser dependente em plano de saúde, beneficiário de seguros do INSS ou ainda para assegurar direito à herança.
O mesmo ocorre quando o casal decide fazer uma cerimônia religiosa e que neste caso, legalmente estará vivendo uma união estável.
O primeiro passo é o casal registrar em um Cartório de Notas a data do início da convivência e o regime de bens para caso de partilha, seja separação ou mortes dos cônjuges.
O mesmo precisa ser formalizado por meio de uma escritura pública de Declaração de União Estável.
Existe a possibilidade de se fazer um contrato particular em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Neste caso você vai precisar de:
OBS: Mesmo com a União Estável isso não altera o estado civil dos conviventes, portanto continuam como solteiros.
No término da união é necessário ser registrado no mesmo Cartório, se não houver filhos menores.
O INSS tem solicitado apenas dois documentos para comprovar a situação do cônjuge que pleiteia algum tipo de benefício.
O casal terá a opção de escolher aquele que melhor se enquadra em sua realidade.
São eles:
Se você não estiver essa documentação em mãos para comprovar a união, há outras maneiras para solucionar este problema.
Um exemplo, são testemunhas de pessoas que acompanham a rotina do casal, informações em perfis de redes sociais, como instagram, facebook e outras que possam comprovar desde quando a união se iniciou.
De acordo com a Lei de Benefícios da Previdência Social, é estabelecido que a companheira ou companheiro que vive uma união estável é dependente um do outro, portanto fazem jus aos benefícios previdenciários na condição de dependente do segurado que vier a falecer (Lei 8.213/91).
Na falta de documentação é necessário apresentar provas, como: fotos do casal, dependência em plano de saúde, contas de casa em nome de ambos, declarações de testemunhas, entre outras.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Laís Oliveira
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