Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento essencial na hora de comprovar vínculos trabalhistas para concessão da aposentadoria.
No entanto, você não precisa se desesperar caso perca esse registro, porque ele não é a sua única opção.
Nesse artigo, vamos explicar em detalhes o que você deve fazer se perder sua carteira de trabalho para evitar que essa ausência prejudique o seu pedido de aposentadoria ou até de outros benefícios previdenciários.
Confira!
A carteira de trabalho é um documento muito importante para os profissionais, já que documenta todo o seu histórico laboral, servindo como comprovação de registros de emprego, tempo trabalhado, salários e contribuições para a Previdência Social.
Ela funciona como uma garantia de que o segurado poderá ter acesso aos seus direitos previdenciários.
Justamente por causa desse papel, a sua perda ou extravio pode trazer consequências bastante negativas, dificultando na comprovação de tempo de trabalho diante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Então, podemos dizer que a perda da carteira de trabalho prejudica, sim, o pedido de aposentadoria; afinal, a solicitação ficará mais difícil e pode se tornar uma grande dor de cabeça para alguns segurados.
Por outro lado, a falta desse registro não impede o requerimento de aposentadoria, pois a CTPS não é o único documento que serve como prova do período trabalhado.
Para facilitar, vamos te mostrar um passo a passo do que fazer depois de perder a sua carteira de trabalho. Continue lendo e entenda.
É aconselhável que você realize um boletim de ocorrência (BO) assim que perceber que perdeu a sua carteira de trabalho, da mesma forma com que faria com outros documentos pessoais.
Essa etapa é necessária para que haja um conhecimento público da situação e você possa explicar ao INSS e, se necessário, ao judiciário, sobre a sua condição em específico.
O segurado que desejar ou precisar continuar no mercado de trabalho também deve providenciar uma segunda via do documento.
Muitos trabalhadores não sabem disso, mas todas as suas informações referentes ao trabalho e à previdência se encontram em um registro do governo, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Esse cadastro tem dados fornecidos pelas empresas em que o trabalhador foi empregado, além do registro dos recolhimentos como contribuinte individual ou facultativo.
Na verdade, é pelo próprio CNIS que o INSS analisa os seus segurados e concede ou não seus benefícios de aposentadorias, pensões e auxílios.
Por isso, quando você perde a carteira de trabalho, deve logo verificar o seu CNIS.
Se todos os vínculos e dados estiverem corretos, a ausência da CTPS não prejudicará em nada a concessão do seu benefício previdenciário.
Porém, se o seu cadastro estiver incompleto ou apresentando algum erro, será preciso correr atrás de outras provas dos seus períodos de trabalho para conseguir fazer seu pedido de aposentadoria corretamente.
Para conferir se todas as informações do seu CNIS estão corretas e atualizadas, você pode acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”.
Se for a sua primeira vez nesse sistema, será necessário criar um cadastro com dados como nome, CPF e data de nascimento.
Depois, basta fazer login e escolher a opção “Extrato Previdenciário (CNIS)”.
Você também pode agendar uma visita a uma agência do INSS para retirar o documento físico.
Para resolução de dúvidas durante esses processos, é possível pedir ajuda na Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
A princípio, o CNIS deve ter todas as informações do trabalhador e, portanto, dispensar a apresentação da CTPS no momento do pedido da aposentadoria sem nenhum problema.
Mas, se esse não for o caso, o que fazer?
Quando é preciso comprovar vínculos empregatícios e não se tem mais acesso à carteira de trabalho, a solução é recorrer a outras provas materiais e testemunhais que ajudem na verificação de informações para que o profissional não tenha benefícios negados.
Alguns dos principais documentos que podem cumprir esse papel são:
Esses documentos podem ser utilizados diretamente no site do “Meu INSS” para atualização do seu CNIS.
Para isso, basta utilizar a opção de “Atualização de Tempo de Contribuição” e inserir os documentos digitalizados para análise do Instituto.
Se o trabalhador não tiver esses documentos em mãos, precisará buscar as empresas para as quais prestou serviços para conseguir reunir os registros necessários.
É possível verificar a condição e o endereço atual de ex-empregadoras no site da Receita Federal, com o CNPJ do negócio.
Nas situações em que a empresa em que você trabalhava tenha falido ou fechado e você não consiga entrar em contato, o mais indicado é procurar uma Junta Comercial.
Lá, você deve conseguir o nome e o endereço do administrador judicial responsável pela empresa falida ou dos antigos sócios do negócio para obter os documentos.
Também é interessante que o segurado localize outras pessoas que trabalharam na empresa durante o mesmo período.
Eles podem servir como provas testemunhais e ajudar a reforçar a veracidade dos registros documentais apresentados ao INSS ou à Justiça.
A carteira de trabalho é um documento oficial de comprovação de vínculos trabalhistas e deve ser tratada com cuidado e atenção pelos segurados.
No entanto, em caso de perda do documento, é importante entender que ainda existem possibilidades de conseguir o acesso à aposentadoria e demais benefícios previdenciários.
O passo a passo que esses trabalhadores devem seguir pode ser resumido em:
Seguindo essas etapas, provavelmente você terá como comprovar seus vínculos trabalhistas, tempo e salários de contribuição, podendo fazer o pedido da sua aposentadoria sem grandes prejuízos.
Outra boa dica para ter mais chances de sucesso no seu requerimento é contar com a ajuda de um advogado previdenciário.
O INSS costuma ser bastante rígido diante da ausência de determinados documentos.
Com o apoio de um especialista, você conseguirá reunir mais provas a seu favor e traçar o caminho mais adequado para obter os melhores benefícios possíveis com tranquilidade.
Entre em contato com um escritório especializado e saiba mais!
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Fonte: CMP Advocacia Previdenciária
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