O Segurado Especial é o trabalhador rural que, individualmente ou em regime de economia familiar, exerce atividade agropecuária em pequena propriedade rural ou como pescador artesanal, ou até mesmo em outras atividades rurais definidas pela lei.
A lei visa garantir a proteção previdenciária destes trabalhadores, que diariamente trabalham no sol, chuva, poeira, exercendo trabalho braçal para garantir seu próprio sustento, e o nosso também.
O trabalhador rural é o orgulho de nosso Brasil, e hoje vamos conversar sobre a sua merecida aposentadoria.
O Segurado Especial são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada (exceto contratações esporádicas).
Nesta categoria incluímos também os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.
Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, e os familiares que participam do regime de economia familiar.
De acordo com a Lei 8.212/91, são segurados obrigatórios e devem recolher contribuições para o INSS sempre que comercializarem sua produção.
Por outro lado, esta lei determina que, não havendo a contribuição, os segurados especiais precisam comprovar o exercício da atividade rural no momento em que vai requerer aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário.
O segurado possui definição na Constituição Federal Brasileira, que define em seu art. 195, §8º, as espécies de segurados especiais e sua forma de contribuição:
Art. 195. […]
Houve claramente uma proteção constitucional para aqueles que trabalham por conta própria, em regime de economia familiar, visando à própria subsistência, principalmente no que concerne ao modo de custeio.
Podem ser considerados segurados especiais:
Outras categorias de segurados especiais:
O pescador artesanal é também uma das categorias de segurado especial para o INSS, possuindo direito de aposentar-se.
São aqueles que fazem da pesca artesanal, sem o uso de embarcação ou com uso de embarcação de pequeno porte, para a sua subsistência.
Os indígenas também são segurados especiais para o INSS.
Devem ser cadastrados e reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) para obterem direitos junto ao INSS de forma segurado.
Na maior parte, os indígenas trabalham com atividade rural ou realizam atividades como artesão, com a utilização de matéria-prima advinda do extrativismo vegetal.
Também são considerados segurados especiais os seringueiros e extrativistas vegetais e carvoeiros.
Devemos distinguir o trabalhador do campo, pescador e indígena que se enquadram como segurados especiais, ou seja, aqueles que trabalham em regime de economia familiar, do trabalhador que exerce atividade especial (que caracteriza a aposentadoria especial).
Aposentadoria especial e segurado especial são distintas, onde a primeira é uma das espécies de benefícios pagos pelo INSS a quem trabalha por exemplo com insalubridade.
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes que podem prejudicar a sua saúde.
Estes agentes prejudiciais podem ser insalubres ou periculosos.
Os agentes insalubres se dividem em:
Leia mais: As mudanças para solicitar a aposentadoria especial em 2021
No vídeo abaixo te contamos as novas regras para a aposentadoria especial, não deixe de assistir:
Já os segurados especiais são os que exercem atividade em regime de economia familiar e não necessariamente precisará contribuir para aposentar-se pelo INSS. Este é o tema deste artigo.
Em regra os segurados especiais não precisam pagar ao INSS para trabalhar, basta comprovar que efetivamente trabalhou no campo e cumpriu as regras exigidas pelo INSS.
Porém, a contribuição não é obrigatória apenas para os segurados especiais.
Ex: um caseiro que trabalha em uma chácara obrigatoriamente deve contribuir mensalmente, pois é um segurado obrigatório e não segurado especial.
Para o período anterior a 31 de outubro de 1991 ser computado na carência da aposentadoria ele deve ser indenizado, ou seja, deve ser pago.
Carência é o número mínimo de contribuições exigidas pelo INSS para ter direito a um benefício.
Se o período não for pago ao INSS (indenizado), ele vai contar como tempo de serviço, mas não como carência.
Importante: você precisa comprovar por meio de documento que trabalhou no campo nestes períodos.
Desde 1º de novembro de 1991 foi imposta contribuição sobre a venda da produção do segurado especial.
Isso se dá da seguinte forma: sempre que os segurados especiais venderem a sua produção à uma empresa (mercado, laticínio, cooperativa, etc), por exemplo, será aplicado um percentual de contribuição em cima do valor do negócio.
Atualmente, é aplicado o percentual de 1,3% sobre o valor bruto da comercialização dos produtos rurais.
Exemplo: se vendeu R$ 10.000,00 em leite para o mercado, a contribuição previdenciária que incidirá sobre a nota fiscal da venda será R$ 130,00 (1,3%).
Quem deverá fazer o recolhimento não é o trabalhador, e sim a empresa que comprou os produtos do segurado especial o desconto no valor da venda.
Ou seja, quem compra os produtos do trabalhador rural especial (ex: mercado) que deverá fazer o devido repasse do recolhimento previdenciário do percentual de 1,3% ao INSS.
Caso a empresa não faça, o segurado não será punido, e sim a empresa.
Os homens poderão com 60 anos de idade e as mulheres com 55 anos. Ambos devem comprovar pelo menos 15 anos de trabalho no campo e precisam estar trabalhando de forma rural ao atingirem a idade mínima exigida por lei.
O valor da aposentadoria rural especial será de 1 salário mínimo.
É possível aumentar o valor? Caso o segurado rural tenha contribuído ao INSS, como facultativo, em valores maiores que 1 salário mínimo, poderá ter uma aposentadoria maior.
O recebimento de auxílio-acidente também poderá aumentar este valor, muitos não sabem, mas os segurados especiais rurais podem receber auxílio-acidente caso sofra o mesmo no trabalho.
Exemplo: perdeu um dedo por causa de acidente com a enxada.
Os segurados especiais possuem direito aos seguintes benefícios do INSS, independente de contribuição:
Essa semana atendi o senhor Norberto, ele mora no interior de São Paulo e trabalha em sua propriedade com a esposa e um filho.
Todo o sustento da família vêm do sítio, que possui 2 alqueires. O senhor Norberto está passando por um tratamento de câncer, e não sabia que possuía direito a receber auxílio-doença, pois não contribui ao INSS.
Ele terá direito a este benefício enquanto está se tratando e incapaz para a lida na roça.
Você deverá preencher a autodeclaração para requerer a sua aposentadoria, como na do modelo na imagem abaixo:
Abaixo você encontrará o modelo dos PDfs para fazer o download e preencher:
Atenção: Preencha com muita atenção todos os dados, pois com base neles o INSS vai analisar se você é um segurado especial.
Estes são alguns exemplos para o trabalhador rural comprovar sua atividade rural, pois comprovar que é produtor rural também exige documentação. São eles:
Podem ser apresentados, dentre outros, os seguintes documentos, desde que neles conste a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola e seja contemporâneo ao fato nele declarado:
Lista retirada do site.
Explicamos neste artigo os direitos previdenciários do segurado especial.
Sempre é muito importante juntar com muito cuidado a documentação e preencher a autodeclaração.
Costumamos também utilizar 3 testemunhas quando for necessário judicializar o processo, pois em muitos casos o INSS indefere.
Fonte: Aith Badari Luchin Advogados
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