Entender a importância do registro na carteira de trabalho é fundamental, vez que muitos trabalhadores prestam serviços sem o devido registro por não conhecerem os seus direitos e, por conseguinte, acabam sendo prejudicados de certa forma. Todavia, muitas pessoas aceitam aderir a vagas de emprego que não possuem vínculos formais, regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Mas o que fazer se a empresa não efetuar esses recolhimentos? O trabalhador perde o direito ao reconhecimento do período sem contribuições?
Acompanhe a leitura e saiba mais.
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Os autônomos, chamados de contribuintes individuais pelo INSS, são responsáveis pelo recolhimento das suas contribuições previdenciárias. Portanto cabe a ele o recolhimento das contribuições referentes àquele período que trabalhou sem a carteira assinada.
Ele precisa fazer a quitação dos débitos em atraso em qualquer tempo, porém, existem dois caminhos: sem a comprovação da atividade exercida e com a comprovação. Vamos explicar.
Caso o cidadão já tenha se cadastrado na categoria ou atividade correspondente e o primeiro recolhimento foi efetuado em dia, não há necessidade de comprovação do exercício da atividade. O atraso não pode ser maior que cinco anos. O cálculo pode ser pela internet e o segurado pode emitir as guias e fazer o recolhimento em atraso.
Contudo, quando as contribuições atrasadas são superiores a cinco anos, além do recolhimento é exigida a comprovação do exercício da atividade, de modo a garantir a validação do período para a aposentadoria.
A comprovação do exercício também se dá a partir de provas documentais, como recibos de prestação de serviços referentes ao período dos atrasos, imposto de renda, inscrição profissional na prefeitura, entre outros.
Uma das formas mais tradicionais e comuns de comprovar o vínculo de emprego é fazendo o uso do controle de jornada, seja ele manual ou eletrônico.
Muitas empresas, para ter o controle da jornada de trabalho de seus colaboradores, exigem que os mesmos façam seus registros de horários de entrada, saída e intervalo, inclusive os funcionários sem registro.
Outra forma em que o trabalhador consegue comprovar o vínculo de emprego é por meio de troca de mensagens, havendo uma comunicação, seja por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Entretanto, para fazer uso disso como prova, é preciso que haja um diálogo que comprova habitualidade, subordinação, pessoalidade, recebimento de salário e/ou ordens de serviços.
Mesmo com essas conversas gravadas por mensagens é preciso outras provas como os comprovantes de pagamentos de salários e testemunhas (veja abaixo).
A comprovação pode acontecer de duas maneiras:
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O trabalhador pode utilizar qualquer documento para comprovar que teve a condição de empregado. Todavia, a lista de documentos mais comuns e aceitos tanto pelo INSS, quanto pela justiça são:
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