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Como comprovar União Estável para garantir os benefícios do INSS?

Atualmente é cada vez mais comum encontrarmos casais que não oficializam a união através de um casamento, mas que acabam adotando a união estável por começarem a dividir suas vidas e morarem juntos.

No entanto, essa união estável ainda gera muitas dúvidas, principalmente no momento de requerer algum benefício previdenciário, sobre como é possível comprovar a união ao INSS para garantir acesso a algum benefício.

Antes de mais nada, precisamos esclarecer que sim, a união estável garante sim, os principais benefícios que um casal que oficializou a união possuem, todavia é necessário se atentar a alguns pontos que discutiremos a partir de agora.

Benefícios para quem possui união estável

O casal que esteja em união estável, mesmo que não tenha sido documentada em cartório, podem garantir os benefícios como pensão por morte em caso de falecimento do companheiro, ou ainda o auxílio-reclusão, em caso de prisão tanto do segurado quanto de seu companheiro.

Porém, para garantir acesso aos benefícios será necessário comprovar que o casal de fato se encontrava em união estável e ainda de dependência econômica em um período máximo de 24 meses anteriores a data de falecimento ou recolhimento à prisão do segurado.

Confira os principais documentos:

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Carteira de Trabalho;
  • Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  • Certidão de nascimento, se o casal tiver filhos;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
    • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
    • Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
    • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
    • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
    • Testemunhas;
    Se não houver essa documentação, você pode optar por outras documentações que provem a união.

Sendo:

  • Comprovação da união através de perfis nas redes sociais que evidenciam a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
  • Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;
  • Dentre outras provas que serão analisadas pelo advogado previdenciário ao analisar o seu caso concreto.

Como receber os benefícios do INSS

No caso de falecimento ou prisão do segurado, o mesmo deve possui a qualidade de segurado, que se trata da condição atribuída aqueles que pagam o INSS, ou em alguns casos, que mesmo sem pagar o INSS, se encontravam no período de graça.

A título de informação o período de graça é o período em que o segurado está sem contribuir, mas que são resguardados, que costuma ser de 12 meses, podendo ser estendido por mais 24 ou 36 meses.

Atenção! O segurado que esteja aposentado, ou recebendo algum benefício por incapacidade, auxílio-reclusão, salário-maternidade, também possuem a qualidade de segurado.

Todavia, no caso do auxílio-reclusão, não basta apenas a qualidade de segurado, mas será exigida também uma carência de 24 meses de contribuição.

Duração dos benefícios

A duração tanto da pensão por morte quanto o auxílio-reclusão dependerá da idade do segurado, e no caso da pensão por morte funciona da seguinte forma:

Idade do dependente na data do óbitoDuração do benefício
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
A partir de 45 anosVitalício

Fique atento! Caso o segurado não tenha tido ao menos 18 contribuições mensais para o INSS, o período de manutenção da pensão por morte será de apenas quatro meses. Além disso, caso a união estável tenha tido menos de 2 anos o período também será de quatro meses.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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