Como comprovar união estável para o INSS?

A união estável é reconhecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como uma forma de constituição familiar, conferindo aos companheiros alguns direitos previdenciários.

Para garantir o reconhecimento dessa união perante o INSS, é necessário apresentar documentos que comprovem a convivência e a estabilidade do relacionamento.

Valem lembrar que no caso de união estável de pessoas do mesmo sexo, os documentos aceitos são os mesmos, independentemente da orientação sexual do casal. Vamos ver agora os principais passos para comprovar união estável para o INSS.

Documentos e testemunhas

Para comprovar a união estável perante o INSS, é crucial apresentar documentos que evidenciem a convivência e a intenção de constituir família. Alguns dos documentos mais importantes incluem:

Declaração Conjunta de União Estável: Este documento, assinado pelo casal, atesta a convivência e a vontade de constituir família. Pode ser feito em cartório ou por meio de escritura pública.

Comprovantes de Residência Conjunta: Contas de água, luz, telefone ou contratos de aluguel em nome de ambos podem ser utilizados como prova de residência compartilhada.

Documentos Financeiros Conjuntos: Extratos bancários, contratos de financiamento ou contas conjuntas podem ser apresentados para demonstrar uma vida financeira em comum.

Fotos e Cartas: Material fotográfico e correspondências endereçadas ao casal ao longo do tempo também podem ser utilizados como prova de convivência.

É possível apresentar testemunhas que possam atestar a união estável, como amigos, familiares ou colegas de trabalho. Além disso, declarações de terceiros, como médicos ou vizinhos, podem ser incluídas como evidências.

Embora não seja obrigatório, um contrato de convivência pode ser elaborado para estabelecer regras e direitos na união estável. Esse documento pode ser apresentado como mais uma prova da estabilidade do relacionamento.

Registro em Órgãos Públicos

Registrar a união estável em órgãos públicos, como o cartório de registro civil, também é uma forma de comprovação reconhecida pelo INSS.

A escritura pública de união estável pode ser obtida nesses registros. Caso haja dúvidas ou dificuldades na comprovação da união estável, é recomendável buscar a orientação de um profissional de direito.

Um advogado especializado poderá oferecer suporte na coleta de documentos e assegurar que todos os requisitos sejam atendidos.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Isenção do Imposto de Renda de até R$ 5 mil: se atualize sobre o projeto!

No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…

6 horas ago

DCTFWeb: entenda tudo o que mudou com a prorrogação

Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…

10 horas ago

Contabilidade: 5 dicas para se estressar menos no trabalho

A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…

13 horas ago

INSS: Dor na Coluna e aumento nos Transtornos Mentais Lideram Afastamentos por Incapacidade Temporária no Brasil em 2024

O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…

18 horas ago

Quem paga a conta de carro batido no estacionamento

Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…

19 horas ago

Aprenda com eles! 8 hábitos comuns das pessoas bem-sucedidas

O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…

19 horas ago