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Como comprovar união estável para receber pensão por morte?

Como comprovar união estável para receber pensão por morte?

01/11/2022 às 13h09 Atualizada em 01/11/2022 às 16h09
Por: Esther Vasconcelos
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Quem vive em união estável também tem direito de solicitar pensão por morte do companheiro(a) falecido(a), esse direito está previsto na Lei n.º 8213/91.

Mas para que isso seja possível, é preciso comprovar essa união, por essa razão vou te mostrar como fazer essa comprovação para solicitar esse benefício. Confira!

O que caracteriza união estável?

Está escrito no artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro: “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Para que haja o reconhecimento da união estável, é necessário:

  • Convivência pública: a relação ser de conhecimento de amigos, familiares e/ou comunidade;
  • Convivência contínua: sem interrupções constantes, “idas e vindas”;
  • Convivência duradoura: embora não haja uma determinação sobre o tempo mínimo, é necessário que esse tempo seja estável;
  • Convivência com o intuito de constituir uma família.

Quando o companheiro(a) pode solicitar a pensão por morte?

 Para ter direito à pensão por morte na união estável, é necessário cumprir 2 requisitos:

  1. O(a) companheiro(a) falecido(a) deve ser segurado(a) do INSS no momento do óbito;
  2. Deve estar caracterizada a união estável entre o casal no momento do óbito.

Como comprovar a união estável para fins de pensão por morte?

Quando o casal tem a união estável registrada em cartório, esta comprovação fica mais fácil, pois basta apresentar o documento. Porém muitos casais não tem essa situação regristrada.

Mas existem algumas formas de comprovar a união estável do casal, e isso pode ser feito de forma testemunhal ou com documentação como:

  • Anotação Constante na Carteira de Trabalho, efetuada pelo órgão competente;
  • Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  • Apólice de seguro em que conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Certidão de Nascimento filho havido em comum;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Conta bancária conjunta;
  • Declaração de Imposto de Renda do Segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado.
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