INSS

Como comprovar união estável para receber pensão por morte?

Quem vive em união estável também tem direito de solicitar pensão por morte do companheiro(a) falecido(a), esse direito está previsto na Lei n.º 8213/91.

Mas para que isso seja possível, é preciso comprovar essa união, por essa razão vou te mostrar como fazer essa comprovação para solicitar esse benefício. Confira!

O que caracteriza união estável?

Está escrito no artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro: “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Para que haja o reconhecimento da união estável, é necessário:

  • Convivência pública: a relação ser de conhecimento de amigos, familiares e/ou comunidade;
  • Convivência contínua: sem interrupções constantes, “idas e vindas”;
  • Convivência duradoura: embora não haja uma determinação sobre o tempo mínimo, é necessário que esse tempo seja estável;
  • Convivência com o intuito de constituir uma família.

Quando o companheiro(a) pode solicitar a pensão por morte?

 Para ter direito à pensão por morte na união estável, é necessário cumprir 2 requisitos:

  1. O(a) companheiro(a) falecido(a) deve ser segurado(a) do INSS no momento do óbito;
  2. Deve estar caracterizada a união estável entre o casal no momento do óbito.

Como comprovar a união estável para fins de pensão por morte?

Quando o casal tem a união estável registrada em cartório, esta comprovação fica mais fácil, pois basta apresentar o documento. Porém muitos casais não tem essa situação regristrada.

Mas existem algumas formas de comprovar a união estável do casal, e isso pode ser feito de forma testemunhal ou com documentação como:

  • Anotação Constante na Carteira de Trabalho, efetuada pelo órgão competente;
  • Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  • Apólice de seguro em que conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Certidão de Nascimento filho havido em comum;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Conta bancária conjunta;
  • Declaração de Imposto de Renda do Segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado.
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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