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Como comprovar vínculos que não aparecem no CNIS?

por Gabriel Dau
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Quando você atinge os requisitos necessários para aposentadoria, você pensa: agora chegou minha hora! Vou descansar, ficar mais próximo da família, viajar mais e me dedicar ao que gosto, afinal, foram longos anos de dedicação profissional.

Desse modo, vai direto à plataforma do MEU INSS e solicita o seu benefício de aposentadoria.

Mas, muitas vezes, você não verifica se todos os vínculos empregatícios e recolhimentos previdenciários estão reconhecidos no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.

Sendo assim, somente após o indeferimento do pedido de aposentadoria, você se preocupa de como comprovar o período que não está sendo reconhecido para o tempo de contribuição.

Por isso, não espere até a sua aposentadoria, para verificar se todos os períodos estão sendo reconhecidos pelo INSS, busque um advogado especialista em Direito Previdenciário e realize o Planejamento Previdenciário.

Assim, o especialista irá verificar se todos os vínculos estão sendo reconhecidos.

Em havendo a necessidade de corrigir tais vínculos, o especialista pode atuar diretamente no INSS, sem precisar inicialmente ajuizar uma ação judicial, somente o fazendo em caso de negativa da Autarquia Previdenciária.

Mas como posso comprovar período que não aparece no CNIS?

Existem documentos específicos para cada situação:

Para a comprovação de vínculo empregatício, você pode apresentar os seguintes documentos:

  • Contrato Individual de Trabalho;
  • Carteira de Trabalho (sem rasuras);
  • Termo de Rescisão Contratual;
  • Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
  • Extrato analítico de conta vinculada do FGTS.

Já para comprovação das remunerações, você pode apresentar os seguintes documentos:

  • Holerites contemporâneos do período que pretende comprovar;
  • Fichas Financeiras;
  • Alterações de remuneração constantes na Carteira de Trabalho, de forma contemporânea.

Exemplo Prático:

Juarez solicitou a sua aposentadoria junto ao INSS, mas, não analisou o seu histórico contributivo. Meses depois, teve a comunicação que seu benefício foi indeferido.

Juarez, insatisfeito, buscou um advogado especialista em Direito Previdenciário para verificar o motivo do indeferimento, visto que, em seus cálculos, já tinha tempo suficiente para solicitar a aposentadoria por idade.

O especialista, ao analisar a Carteira de Trabalho de Juarez e o histórico de contribuições do CNIS, verificou que o INSS não reconheceu um período de 2000 a 2003, onde Juarez trabalhou numa metalúrgica.

Sendo assim, o especialista solicitou o Reconhecimento do período através dos documentos trazidos por Juarez.

Desse modo, Juarez conseguiu fechar o requisito de tempo de contribuição, exigido para a concessão da aposentadoria por idade.

Interessante não é mesmo?

Por isso, sempre frisamos da importância de realizar o Planejamento Previdenciário, visto que, quanto mais cedo começar a se planejar e verificar se todos os períodos contributivos estão sendo considerados pelo INSS, maior segurança e facilidade o segurado do INSS ou servidor terá na hora de solicitar sua aposentadoria.

E para te ajudar a entender melhor o que é o planejamento da aposentadoria, montamos o Guia Prático: Planejamento Previdenciário – Descubra como obter um benefício mais vantajoso! O Guia pode ser baixado gratuitamente, clicando na imagem abaixo, para lhe auxiliar na conquista da tão sonhada aposentadoria. 

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Por: Aline Winter, Sócia-Advogada do Domeneghetti Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Previdenciário Internacional e do Servidor Público – OAB/SC 51.037

Fonte: Domeneghetti Advogados Associados

Imagem: Domeneghetti Advogados Associados
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