Diante do atual cenário de instabilidade do país, em decorrência da pandemia da Covid-19, o índice de desemprego vem crescendo cada vez mais. Em razão disso, houve um considerável aumento na fila de pedidos do seguro-desemprego.
O seguro-desemprego, nada mais é que benefício disponibilizado pelo Governo Federal, cujo objetivo é amparar o trabalhador brasileiro que foi demitido sem justa causa. Deste modo, é dado um auxílio financeiro durante um determinado tempo, para que o cidadão não fique desamparado.
Ademais, é válido ressaltar de antemão, que para ter direito ao benefício, o trabalhador deve estar desempregado, em decorrência de uma demissão por justa causa, além de ter que atender alguns outros requisitos estipulados.
Sendo assim, é necessário entender as regras e os direitos que envolvem a concessão do seguro desemprego. E é isto que será apresentado agora, neste presente artigo.
Requisitos para concessão do Seguro-desemprego
Como introduzido acima, a concessão do seguro-desemprego exige que o cidadão se encaixe em determinadas condições, vamos a elas.
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Não possuir uma renda extra para o próprio sustento ou de dependentes;
- Não estar recebendo algum benefício de prestação continuada (salvo auxílio-doença e pensão por morte);
- Não ser sócio ou possuir participação nos lucros de uma empresa (considerado renda extra);
- Atender o período de carência entre um período e outro (máximo de 16 meses).
Além das condições, o benefício foi estabelecido um prazo mínimo em que o cidadão deve ter trabalhado em relação a sua data de demissão. Isto será conforme a solicitação. Entenda melhor:
- Primeira solicitação: neste caso, se exige que o trabalhador tenha trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18, em relação à data de demissão;
- Segunda solicitação: o trabalhador deve ter trabalhado ao menos 9 meses nos últimos 12, em relação à data de demissão;
- Terceira solicitação: o trabalhador deve ter trabalhado por pelo menos 6 meses antes da data de demissão; de forma consecutiva, ou seja, sem intervalos
Atenção: As regras acima são referentes aos prazos trabalhados de carteira assinada, ou seja, segundo o regime CLT.
Como pedir o seguro-desemprego?
Previamente, deve-se estar atento ao prazo para solicitar o benefício, sendo ele de 7 a 20 dias após a demissão. Cumprindo com as condições já citadas e estando no prazo estipulado, o pedido pode ser realizado nos postos de atendimento das superintendências, gerências e agências regionais do Trabalho, nas agências do Sistema Nacional de Emprego (SINE), presente em todos os municípios, ou pela ‘internet’ através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
![Foto: ABR](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2021/06/CARTEIRA-1024x613.jpg)
Aqueles que desejam realizar o processo sem sair de casa, devem inicialmente juntar os documentos de RG, CPF, Carteira de Trabalho e o requerimento do seguro-desemprego, entregue pela empresa. Feito isso, basta seguir o passo a passo abaixo.
- Abra o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”;
- Realize o cadastro;
- Clique em “Benefícios”, e depois em “Solicitar”;
- Informe o número do requerimento dado pela empresa;
- Selecione a opção “Avançar”;
- Confira as informações na tela, caso tudo certo, clique em “Confirmar”;
Feito esse processo, irá aparecer na tela todas as informações referentes ao seu benefício, bem como a quantidade de parcelas e suas datas para o saque. A primeira parcela é geralmente concedida em cerca de 30 dias após a solicitação.
Valor do Benefício
De antemão, vale dizer, que o seguro desemprego que número de parcelas concedidas, irá variar conforme o tempo e quantidade de solicitações feitas pelo trabalhador
O valor referente ao seguro desemprego, será uma média dos 3 últimos salários recebidos pelo trabalhador, anteriores a sua demissão. Ademais, ele é calculado, conforme o valor da remuneração do empregado. Confira:
Salários de até R $1.686,79: o valor da parcela do benefício é equivalente a 80% do salário médio;
Salários entre R$ 1.686,79 a R$ 2.811,60: o valor da parcela do benefício será equivalente a 50% do salário médio;
Salários superiores a R$ 2.811,60: o valor da parcela será de R$ 1.911,84 invariavelmente.
Atenção: Os valores acima são referentes a 2021, eles se alteram todo ano, devido à correção do piso salarial que é feita anualmente.
Meu benefício foi negado, e agora?
Por fim, um ponto que traz dúvidas é a respeito do indeferimento do benefício de forma indevida, ou seja, o trabalhador atende às condições exigidas e ainda sim, tem seu pedido negado.
Sendo este o caso, deve-se entrar com um recurso administrativo, que pode ser realizado no SINE ou diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Conteúdo por Lucas Machado