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Como conseguir o Seguro-desemprego? Saiba as regras e direitos do benefício

Diante do atual cenário de instabilidade do país, em decorrência da pandemia da Covid-19, o índice de desemprego vem crescendo cada vez mais. Em razão disso, houve um considerável aumento na fila de pedidos do seguro-desemprego. 

O seguro-desemprego, nada mais é que benefício disponibilizado pelo Governo Federal, cujo objetivo é amparar o trabalhador brasileiro que foi demitido sem justa causa. Deste modo, é dado um auxílio financeiro durante um determinado tempo, para que o cidadão não fique desamparado.

Ademais, é válido ressaltar de antemão, que para ter direito ao benefício, o trabalhador deve estar desempregado, em decorrência de uma demissão por justa causa, além de ter que atender alguns outros requisitos estipulados.   

Sendo assim, é necessário entender as regras e os direitos que envolvem a concessão do seguro desemprego. E é isto que será apresentado agora, neste presente artigo. 

Requisitos para concessão do Seguro-desemprego

Como introduzido acima, a concessão do seguro-desemprego exige que o cidadão se encaixe em determinadas condições, vamos a elas. 

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Não possuir uma renda extra para o próprio sustento ou de dependentes;
  • Não estar recebendo algum benefício de prestação continuada (salvo auxílio-doença e pensão por morte);
  • Não ser sócio ou possuir participação nos lucros de uma empresa (considerado renda extra);
  • Atender o período de carência entre um período e outro (máximo de 16 meses).

Além das condições, o benefício foi estabelecido um prazo mínimo em que o cidadão deve ter trabalhado em relação a sua data de demissão. Isto será conforme a solicitação. Entenda melhor: 

  • Primeira solicitação: neste caso, se exige que o trabalhador tenha trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18, em relação à data de demissão;
  • Segunda solicitação: o trabalhador deve ter trabalhado ao menos 9 meses nos últimos 12, em relação à data de demissão;
  • Terceira solicitação: o trabalhador deve ter trabalhado por pelo menos 6 meses antes da data de demissão; de forma consecutiva, ou seja, sem intervalos

Atenção: As regras acima são referentes aos prazos trabalhados de carteira assinada, ou seja, segundo o regime CLT. 

Como pedir o seguro-desemprego?

Previamente, deve-se estar atento ao prazo para solicitar o benefício, sendo ele de 7 a 20 dias após a demissão. Cumprindo com as condições já citadas e estando no prazo estipulado, o pedido pode ser realizado nos postos de atendimento das superintendências, gerências e agências regionais do Trabalho, nas agências do Sistema Nacional de Emprego (SINE), presente em todos os municípios, ou pela ‘internet’ através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. 

Foto: ABR

Aqueles que desejam realizar o processo sem sair de casa, devem inicialmente juntar os documentos de RG, CPF, Carteira de Trabalho e o requerimento do seguro-desemprego, entregue pela empresa. Feito isso, basta seguir o passo a passo abaixo.

  1. Abra o aplicativo  “Carteira de Trabalho Digital”;
  2. Realize o cadastro;
  3. Clique em “Benefícios”, e depois em “Solicitar”;
  4. Informe o número do requerimento dado pela empresa;
  5. Selecione a opção “Avançar”;
  6. Confira as informações na tela, caso tudo certo, clique em “Confirmar”;

Feito esse processo, irá aparecer na tela todas as informações referentes ao seu benefício, bem como a quantidade de parcelas e suas datas para o saque. A primeira parcela é geralmente concedida em cerca de 30 dias após a solicitação. 

Valor do Benefício

De antemão, vale dizer, que o seguro desemprego que número de parcelas concedidas, irá variar conforme o tempo e quantidade de solicitações feitas pelo trabalhador

O valor referente ao seguro desemprego, será uma média dos 3 últimos salários recebidos pelo trabalhador, anteriores a sua demissão. Ademais, ele é calculado, conforme o valor da remuneração do empregado. Confira: 

Salários de até R $1.686,79: o valor da parcela do benefício é equivalente a 80% do salário médio;

Salários entre  R$ 1.686,79 a R$ 2.811,60: o valor da parcela do benefício será equivalente a 50% do salário médio;

Salários superiores a R$ 2.811,60: o valor da parcela será de R$ 1.911,84 invariavelmente.

Atenção: Os valores acima são referentes a 2021, eles se alteram todo ano, devido à correção do piso salarial que é feita anualmente. 

Meu benefício foi negado, e agora?

Por fim, um ponto que traz dúvidas é a respeito do indeferimento do benefício de forma indevida, ou seja, o trabalhador atende às condições exigidas e ainda sim, tem seu pedido negado.

Sendo este o caso, deve-se entrar com um recurso administrativo, que pode ser realizado no SINE ou diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Conteúdo por Lucas Machado

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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