O pró labore corresponde à remuneração paga aos sócios, diretores ou administradores pelos seus serviços à empresa.
Nota: Os lucros ou adiantamentos pagos aos sócios não devem ser confundidos com o pró labore. Os lucros são pagos por conta da apuração do resultado no fechamento do Balanço.
O pró labore pode ser classificado como custoou como despesa. Dependendo se o dirigente pertence à área operacional, ou administrativa.
Os encargos como INSS e FGTS* inerentes à remuneração, também seguem a mesma classificação de custo ou despesa.
Nota: A opção ao pagamento do FGTS é facultativa para o caso de pró labore.
COMO CONTABILIZAR PRÓ LABORE
Vamos considerar como exemplo sócios de uma empresa que recebem cada um uma remuneração de R$ 5.000,00. Os lançamentos contábeis são desta forma:
D – Pro labore (Conta de resultado – Custo ou despesa) R$ 5.000,00
C – INSS a recolher (Passivo circulante – Encargos a recolher) R$ 550,00
C – IRRF a recolher (Passivo circulante – Encargos a recolher) R$ 433,17
C – Pro labore a pagar (Passivo circulante) R$ 4.016,83
CONTABILIZAÇÃO DOS ENCARGOS:
Sobre o valor do pró labore incide o INSS (parte empresa) e o FGTS, quando se opta pelo recolhimento.
Seguindo o exemplo acima, a contabilização é:
D – FGTS (Conta de resultado – custo ou despesa) R$ 400,00
C – FGTS a recolher (Passivo circulante – Encargos a recolher) R$ 400,00
D – INSS (Conta de resultado – custo ou despesa) R$ 1.000,00
C – INSS a recolher (Passivo circulante – Encargos a recolher) R$ 1.000,00
Base Legal:
RIR/1999; Decreto-lei nº 2.341/1987; Lei nº 8.036/1990; Lei nº 9.430/1996