O auxílio-doença é um benefício assegurado pelo INSS aos contribuintes que possuam incapacidade temporária para exercer suas funções de trabalho. A aposentadoria por invalidez também é uma benefício por incapacidade, mas nesse caso, os segurados possuem essa condição de forma permanente, sem a possibilidade de serem remanejados para outra função. Como ambos os proventos atendem às mesmas necessidades é comum que alguns trabalhadores queiram converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, quando as condições para trabalhar foram afetadas definitivamente.
Acompanhe o artigo que preparamos e entenda como esse processo acontece.
Por quanto tempo o segurado pode receber o auxílio-doença?
Esse benefício é concedido após uma perícia médica do INSS. Quando há a constatação que o segurado está apto a receber o provento, a data de encerramento/revisão do auxílio é marcada.
O benefício pode durar dois meses, quatro meses, ou mais. Esse tempo é definido de acordo com o perito administrativo. Quando o segurado permanecer incapaz para o trabalho até a data de encerramento do benefício, será necessário solicitar a extensão do auxílio.
Muitos beneficiários que recebem o auxílio-doença há muito tempo querem converter o provento em aposentadoria por invalidez, pois a perícia médica nesses casos é feita a cada dois anos e pode até não ser necessária.
A aposentadoria por invalidez possui mais vantagens que o auxílio-doença?
Depois da Reforma da Previdência que aconteceu em 13 de novembro de 2019, vários benefícios garantidos pelo INSS sofreram alterações. Os cálculos da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença foram modificados. Acompanhe como ficaram.
Cálculo do auxílio-doença, depois da reforma
100% da média de todos os salários de arrecadação, desde julho de 1994. O resultado será multiplicado pelo coeficiente de 91% (100% da média x 0,91)
Cálculo da aposentadoria por invalidez depois da Reforma da Previdência.
REGRA GERAL : 60% da média salarial de arrecadação desde julho de 1994 + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de TC para homens e 15 anos para mulheres;
Quando o provento decorre de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença de trabalho, o segurado assegura o direito ao coeficiente de 100% da média dos recolhimentos (100% da média).
É importante ressaltar, que quando a incapacidade é causada por acidente de trabalho, doença profissional, ou doença de trabalho, o provento será na quantia de 100% da média dos recolhimentos.
O segurado que quer converter o benefício por causa de um aumento de renda, precisa fazer os cálculos antes de requerer a mudança; pois em alguns casos a conversão do auxílio em aposentadoria pode reduzir o valor do benefício.
Qual é a regra para quem comprovar que incapacidade permanente aconteceu antes da Reforma da Previdência (13/11/2019)?
Esses segurados podem requerer que a forma de cálculo seja feita de acordo com as regras anteriores à reforma.
Como solicitar a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez?
Essa solicitação pode ser realizada judicialmente, nessa hipótese não há exigência de um prévio pedido administrativo.
Quais são os requisitos necessários para que a conversão do benefício aconteça?
Para que o beneficiário do auxílio-doença consiga converter o provento em aposentadoria por invalidez é necessário cumprir os seguintes critérios:
- Período de 12 meses de carência, salvo os casos de dispensa (art. 26, II e art. 151 da lei 8.213/91);
- Qualidade de segurado;
- Incapacidade permanente para o trabalho.
Essa incapacidade permanente é comprovada, através de exames e atestados médicos que demonstram a inviabilidade permanente de retorno às atividades de trabalho.
Reunir toda a documentação é de suma importância, pois ela ajuda o perito judicial a averiguar o caráter permanente da incapacidade.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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