O auxílio-doença é um benefício assegurado pelo INSS aos contribuintes que possuam incapacidade temporária para exercer suas funções de trabalho. A aposentadoria por invalidez também é uma benefício por incapacidade, mas nesse caso, os segurados possuem essa condição de forma permanente, sem a possibilidade de serem remanejados para outra função. Como ambos os proventos atendem às mesmas necessidades é comum que alguns trabalhadores queiram converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, quando as condições para trabalhar foram afetadas definitivamente.
Acompanhe o artigo que preparamos e entenda como esse processo acontece.
Esse benefício é concedido após uma perícia médica do INSS. Quando há a constatação que o segurado está apto a receber o provento, a data de encerramento/revisão do auxílio é marcada.
O benefício pode durar dois meses, quatro meses, ou mais. Esse tempo é definido de acordo com o perito administrativo. Quando o segurado permanecer incapaz para o trabalho até a data de encerramento do benefício, será necessário solicitar a extensão do auxílio.
Muitos beneficiários que recebem o auxílio-doença há muito tempo querem converter o provento em aposentadoria por invalidez, pois a perícia médica nesses casos é feita a cada dois anos e pode até não ser necessária.
Depois da Reforma da Previdência que aconteceu em 13 de novembro de 2019, vários benefícios garantidos pelo INSS sofreram alterações. Os cálculos da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença foram modificados. Acompanhe como ficaram.
100% da média de todos os salários de arrecadação, desde julho de 1994. O resultado será multiplicado pelo coeficiente de 91% (100% da média x 0,91)
REGRA GERAL : 60% da média salarial de arrecadação desde julho de 1994 + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de TC para homens e 15 anos para mulheres;
Quando o provento decorre de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença de trabalho, o segurado assegura o direito ao coeficiente de 100% da média dos recolhimentos (100% da média).
É importante ressaltar, que quando a incapacidade é causada por acidente de trabalho, doença profissional, ou doença de trabalho, o provento será na quantia de 100% da média dos recolhimentos.
O segurado que quer converter o benefício por causa de um aumento de renda, precisa fazer os cálculos antes de requerer a mudança; pois em alguns casos a conversão do auxílio em aposentadoria pode reduzir o valor do benefício.
Esses segurados podem requerer que a forma de cálculo seja feita de acordo com as regras anteriores à reforma.
Essa solicitação pode ser realizada judicialmente, nessa hipótese não há exigência de um prévio pedido administrativo.
Para que o beneficiário do auxílio-doença consiga converter o provento em aposentadoria por invalidez é necessário cumprir os seguintes critérios:
Essa incapacidade permanente é comprovada, através de exames e atestados médicos que demonstram a inviabilidade permanente de retorno às atividades de trabalho.
Reunir toda a documentação é de suma importância, pois ela ajuda o perito judicial a averiguar o caráter permanente da incapacidade.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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