Como cruzar a DIRF com as retenções declaradas nas DCTF´s?

Aproxima-se o prazo para a transmissão da DIRF, e é preciso realizar diversas verificações a fim de garantir a coerência das informações enviadas para a Receita Federal do Brasil.
Uma destas verificações consiste em cruzar a DIRF com as DCTF´s referentes ao mesmo exercício. É necessário assegurar-se de que os valores das retenções declaradas nas DCTF´s estão iguais aos valores que serão transmitidos na DIRF. Veja porque:

 

1- A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória que tem como objetivo informar, entre outras coisas, os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País e o valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte dos rendimentos pagos ou creditados. Na DIRF, haverá a identificação por espécie de retenção e por beneficiário.
2- Já a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) conterá as informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de créditos, bem como as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
3- Assim, nada mais lógico do que verificar se os débitos apurados na DCTF, nos grupos de tributo IRRF, CSRF e COSIRF, estão coerentes com os valores de retenção lançados na DIRF, concorda?

 

O processo de conferência pode ser feito de maneira manual. Neste caso, siga os seguintes passos:
  • Planilhe o que foi declarado nas DCTF´s a título de retenção, mês a mês. Separe tudo o que foi declarado referente ao grupo de tributo IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte, sobre Trabalho Assalariado, Trabalho sem Vínculo Empregatício, Remuneração de Serviços Prestados por Pessoa Jurídica, Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física, Demais Rendimentos, etc), CSRF (CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep Retidas na Fonte pelas Pessoas Jurídicas de Direito Privado) e COSIRF (IRPJ, CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep Retidos na Fonte pelas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Pessoas Jurídicas de que trata o Inciso III do Art. 34 da Lei nº 10.833/2003, Autarquias e Fundações Públicas).
  • Uma vez planilhadas as retenções, compare, por código de receita, os valores declarados nas 12 DCTF´s com os valores da DIRF, competência por competência.
  • Certifique-se de que tudo está igual entre a DIRF e a DCTF, a fim de evitar problemas com a Receita Federal.
O processo de conferência manual pode consumir muitas horas ou até mesmo muitos dias de trabalho. Por isso, muitos escritórios têm optado por utilizar sistemas que realizam a auditoria de maneira eletrônica. Desta forma, as verificações são feitas em poucos segundos, otimizando o tempo de toda a equipe.
Veja como é muito mais eficiente o processo de auditoria eletrônica:
  • Separe os 12 arquivos da DCTF em formato *.DEC;
  • Separe o arquivo da DIRF em formato *.DEC;
  • Carregue todos os arquivos no sistema de auditoria e clique em ANALISAR.
  • Aguarde alguns segundos e baixe a planilha comparativa, apontando eventuais divergências entre os valores de retenção declarados na DIRF e nas DCTF´s.
A auditoria eletrônica é, sem dúvida, muito mais rápida e mais exata do que a auditoria manual, onde existe o risco de erro humano. Por isso, os escritórios que estão se destacando no mercado utilizam ferramentas tecnológicas, como as da e-Auditoria, para poupar o tempo de seus profissionais e aumentar a segurança de suas informações.
Independentemente da forma escolhida para auditar (manual ou eletrônica), não transmita a DIRF sem realizar estas verificações com as DCTF´s. Você pode evitar muita dor de cabeça!
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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